Participar
Se usou este link, é porque de alguma forma, gostaria de saber como participar neste website. Como já viu, toda a informação é grátis, sem custos para o utilizador.
Se desejar ter uma participação activa, escrevendo regularmente, terá a sua própria conta com permissões para escrever artigos.
Se apenas quiser partilhar um texto ou assunto/análise, comente esta página com a sua intenção e será contactado pelo admin.
O objectivo é na realidade partilhar infomação com outros utilizadores. Assim sendo, quanto mais informação partilhar, mais utilizadores teremos a participar no website e mais informação será partilhada entre eles.
Comments (12)

[...] Participar [...]
Caro Luis Nogueira
Tenho precisamente a mesma dúvida. Conseguiu esclarecer o assunto sem réstia de dúvida?
Tenho urgência em perceber este pormenor…
Pode contar-me como se passou?
Muito obrigado
Diogo
voltameia(at)gmail.com
Boa tarde,
Ontem coloquei este assunto como resposta a outra questão mas parece-me que aqui será onde o admin responde directo… Aqui fica de novo:
Gostaria de tirar uma dúvida relativamente ao cálculo da mais valia quando da venda de um imóvel.
Já li bastante sobre o assunto e já me inteirei do método e cálculo para encontrar o valor exacto da mais valia tributável que deverá acrescer ao meu rendimento declarado no IRS.
Neste momento só me resta uma dúvida que tenho tido extrema dificuldade em esclarecer quer navegando na internet quer ao balcão da repartição de finanças local…
A questão é a seguinte: Para que haja lugar à dedução dos VALORES GASTOS COM AS OBRAS, dentro do ultimos 5 anos, o imóvel tem que ser obrigatóriamente HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE ou pode ser outro tipo habitação? p.ex: Habitação secundária ou de férias.
(E já agora para tirar todas as dúvidas, poderá ser também um imóvel de utilização comercial? P.ex: Escritorio ou armazém.)
Já entendi que o imóvel adquirido deverá sempre ser para habitação própria permanente, mas e o imóvel vendido? Também tem que ser HPP?(É que no meu caso não é, mas como não vendi, ainda estou a tempo de a tornar HPP…)
Obrigado
Boa tarde!
Precisava de esclarecer e tirar algumas dúvidas que tenho em relação às mais valias e após alguma pesquisa na internet encontrei este site. Espero que alguém me consiga ajudar :S
A situação é esta:
Os meus avós possuem um casa que pretendem vender a uma neta. Como o meu bisavô (pai da minha avó) faleceu quando ainda alguns filhos eram menores, foi feita uma especie de “listagem” de todos os valores que o casal possuia. Aquando da morte da minha bisavó, a minha avó herdou um terreno com uma casa rústica, que se encontra descrito na matriz. Os meus avós construiram uma casa, sobre a que ja la existia, ou seja, fizeram um andar por cima dessa. O Projecto de Construção data de 1989, tendo a casa sido habitada em 11/1989 e sendo também esta a data que consta no registo da casa. A minha questão é: sendo do interesse do meu avó vender a casa a uma neta, e nestas circunstância, terá ele que pagar mais valias?
A casa rústica que neste momento é o rés do chão da casa existente, foi herdada muitos anos antes de 1989, visto existir um documento relativo às partilhas, que foi lavrado na conservatória e que já menciona o artigo referente a esse prédio rústico.
Se alguém me puder esclarecer eu agradeço.
M/ Cumprimentos
Mónica
Vendi um apartamento, que não é a minha morada fiscal. Quero comprar um outro apartamento, com o dinheiro que ganhei da venda do 1º. será considerado reinvestimento das mais valias?
Obrigado (R)
Boa Tarde Luis Nogueira:
Não pode considerar o reinvestimento, visto que o reinvestimento só é considerado se houver venda de uma Hab. própria e permanente (HPP) e compra de uma nova HPP.
Bom Domingo!
Boa Noite,
Estou a preencher o anexo G, quadro 4, e quando coloco todas a innformação sobre um imovel que vendi em copropriedade, não consigo colocar a quota de 50%, isto é, o valor que tenho de pagar de IRS é sempre o mesmo independentemente de ser propritário de 100% ou 50%, será erro da aplicação?
Cumprimentos,
Nuno Rodrigues
Boa tarde
Foi ontem aprovada a nova lei das mais valias obtidas em bolsa.
Tendo a lei aplicação de retroactividade a partir de 01/Janeiro/2010, como é que se calculam as mais valias de acções adquiridas antes dessa data e com mais de um ano?
Cumprimentos (R)
Boa Tarde João Queiroz:
Ontem foi aprovada a Lei na generalidade, mas ainda vai ser debatida pelos partidos em âmbitos mais especificos. Só quando for publicada em Diário da Repúbica é que vamos ter a a certeza de como vão ser tributadas as acções (sim, porque com tantas alterações nos últimos tempos, só quando a Lei for publicada é que nós vamos ter a certeza).
Assim que tivermos a certeza iremos escrever um post sobre esse assunto. Fique atento!
Bom Fim de Semana!
Como posso fazer uma pergunta a respeito de uma venda de uma casa que herdei em 1989, e vou vender este mes (Junho de 2010)? Moro no estrangeiro e nao terei rendimentos a declarar em Portugal a nao ser esta venda e gostava de saber quanto vou dever ao IRS… A casa foi comprada por 333,000 Escudos em 1974, as Financas tem o valor nos 425,000 Escudos, foi avaliada pelo banco nos 124,500 9nao deve ter nada a ver com o assunto) e vou vender por 110,000… Muito obrigado, Liz
Boa tarde,
Possuo 1/4 de um apartamento, fruto da herança da minha falecida mãe quando eu era menor e o meu pai pretende me doar os seus 3/4 do apartamento. Tenho um irmão mais velho, fruto de outro casamento do meu pai, que não assinou nada pela respectiva doação, mas concorda com a mesma.
Desta forma, assim que eu for pleno proprietário do apartamento, pretendo vendê-lo. Gostaria que me indicassem, se possível, o que terei que pagar ao Estado, relativamente a quaisquer taxas.
De acordo com as finanças, o valor patrimonial actual do apartamento é cerca de 25000€ (determinado em 2009) e nunca tive morada fiscal no apartamento em questão.
Desde já o meu muito obrigado!
Pedro (R)
Boa Tarde Pedro:
Com não temos valores fornecemos a fórmula para cálculo da mais-valia que será:
Valor de Venda – Valor da compra (neste caso, o valor pelo qual foi registado nas finanças) actualizado para os dias de hoje – Valor das Obras efectuadas nos últimos 5 anos (desde que haja documentos)- Despesas necessárias à compra e venda do imóvel (desde que haja documentos).
Do resultado desta fórmula só 50% estará sujeito a IRS.
Este valor será somado aos seus restantes rendimentos para determinar a que taxa será tributado.
Boa Semana