Portaria n.º 151/2014 – Apoio para jovens que querem criar emprego próprio (Programa Investe Jovem)

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Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 151/2014 que “cria o Programa Investe Jovem” visando apoiar jovens que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa. Este apoio ao investimento é materializado sob a forma de empréstimo sem juros.

  • Destinatários do Programa Investe Jovem

1 — São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
2 — A aferição da idade efetua -se à data da entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto.
3 — O IEFP, I. P. assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projetos, que não a possuem, na sequência de apreciação pelo IEFP, I. P.

  • Requisitos do Programa Investe Jovem

1 — Os projetos de criação empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
a) Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes  o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
b) Apresentar viabilidade económico -financeira;
c) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
2 — A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem
concluídas no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento  devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
3 — Durante a vigência do período de realizado indicadono número anterior, o projeto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
4 — Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto
trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos.
5 — Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51 % do capital social seja detido pelos destinatários promotores.

A portaria entra em vigor dentro de 60 dias. 

Mais informações: Aqui.

emprego próprio