IRS 2013 – Dedução de IVA – Emissão de Facturas: Quais os serviços abrangidos? Como funciona?

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IRS 2013 e dedução de IVA: saiba quais os serviços abrangidos

Para usufruir do benefício fiscal advindo da dedução de IVA em IRS, peça factura nos seguintes sectores:

  • Cabeleireiros e institutos de beleza
  • Mecânicos de automóveis e motociclos
  • Alojamento e restauração

IRS 2013 e dedução de IVA: como funciona?

De acordo com o publicado no Jornal de Negócios:

  • Pedir a factura pelo bem ou serviço comprado e dar o número de contribuinte;
  • Empresas têm até ao dia 8 do mês seguinte para enviar a indicação da venda, por via electrónica, às Finanças;
  • O consumidor pode ir verificar à página electrónica do Fisco se a factura foi comunicada. A informação estará disponível até ao fim do mês seguinte à sua emissão;
  • Se a factura não estiver lá, o próprio consumidor pode inserir os elementos, tendo de manter a factura na sua posse, porque o Fisco irá depois confirmar se a operação se realizou;
  • Até ao início de Fevereiro do ano seguinte, o Fisco colocará no Portal das Finanças o montante global do desconto a que o consumidor tem direito. Se não concordar, pode reclamar no prazo de um mês, ainda a tempo da entrega do IRS.
  • As facturas têm de ser guardadas durante quatro anos;
  • O desconto é concedido por agregado, para efeitos de IRS. Opera como uma dedução à colecta, ou seja, abate directamente ao IRS a pagar;
  • Os trabalhadores independentes que liquidem IVA têm de especificar as facturas que não dizem respeito à sua actividade profissional.

Saiba mais acerca das novidades no IRS 2013

Para isso, siga as rubricas que já aqui publicamos para si, ou siga a nossa página dedicada para o efeito “IRS 2013“.

Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=569167