Trabalhador Independente – Pagamento por Débito Directo – Segurança Social

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Segurança Social: adira ao pagamento por Débito Directo

Caso seja trabalhador independente ou se encontre abrangido pelo Seguro Social Voluntário pode agora pagar as suas contribuições à Segurança Social por Débito Directo.

Faça assim o seu Débito Directo na Segurança Social Directa

Mas em que consiste este serviço?

O Débito Directo não é mais do que um serviço que lhe permite efectuar pagamentos periódicos de contribuições por débito automático em conta bancária.

A data da cobrança (data em que é retirado o dinheiro da conta) será o dia 20 de cada mês ou o dia útil seguinte caso este seja um sábado, domingo ou feriado e o montante do Débito Directo é sempre referente ao mês em questão.

Na eventualidade de ter meses em atraso ou juros em dívida, terá de efectuar os pagamentos pelos meios já existentes (Multibanco, CTT ou Tesourarias da Segurança Social).

Quando se verificar a impossibilidade de cobrança por Débito Directo durante 3 meses seguidos, a Segurança Social cancela a adesão ao serviço, comunicando esse facto por mensagem através da Segurança Social Directa.

Como aderir a este serviço da Segurança Social?

A adesão ao pagamento de contribuições por débito directo é efectuada, obrigatoriamente, no serviço Segurança Social Directa, através da celebração de contrato de adesão e do preenchimento da Autorização de Débito em Conta.

A confirmação da adesão ao pagamento mediante este serviço está sempre sujeita à aceitação ou recusa por parte do seu banco, sendo-lhe posteriormente comunicada a decisão por mensagem através da Segurança Social Directa.

As adesões feitas até ao dia 30 de cada mês ficam activas no mês seguinte. Uma vez activa, o contribuinte recebe na Segurança Social Directa uma mensagem com a data e o valor a cobrar, até ao 3º dia útil de cada mês.

Fonte: http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?37018