Proibição de Comissões sobre Operações em Caixas Multibanco

Share

multibancoO governo proibiu com o Decreto-Lei n.º 3/2010, a cobrança de comissões sobre operações em caixas Multibanco. Esta medida é a título preventivo. Uma excelente medida de prevenção relativamente ao rumo que esta discussão estava a tomar.

Por um lado, pretende -se proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como «caixas Multibanco»), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços. Por outro lado, proíbe -se igualmente a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Pretende -se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços, contribuindo ainda para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.