Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2010 (Act 21/05/2010)


| 2009/09/10 | 50 Comentários

Act 21-05-2010

As tabelas estão o seguinte artigo: “Já saíram as novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2010

Act. 01-02-2010:

Apesar do orçamento do estado ter sido já apresentado, a informação ainda não foi confirmada. A especulação sobre a mesma continua. Logo que tenhamos a confirmação publicaremos um novo artigo.

Devido a  já termos alguma afluência de pesquisas sobre as novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2010, e como as mesmas no ano passado sairam no dia 20 de Janeiro de 2009, aqui deixamos o esclarecimento que as mesmas ainda não sairam e serão publicadas aqui logo que sejam publicadas em Diário da Republica.

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Category: Actualidade, Impostos

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Renato Sousa Barros, criou o Maisvalias com o objectivo de partilhar ideias sobre investimento e para tentar combater a iliteracia financeira.

Comentários (50)

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  1. Carlos Alberto Quitério Alves diz:

    Necessitava ser informado quais os montantes dedutíveis no IRS de 2009, cuja entrega está a decorrer.

  2. Cláudia Lima diz:

    Olá, Gostava de saber se o prazo para entregar o IRS 2009, pela net, com o anexo G, é a partir do dia 10. Isto porque em 2006 comprei um imóvel para habitação. No entanto, em 2009, o mesmo imóvel foi entregue ao banco, com dação em cumprimentos, pelo mesmo valor que o adquiri, ou seja, não obtive mais valia com esta dação. Já agora, é o anexo G ou G1 que devo preencher? Obrigada

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Cláudia:

      Se vai apresentar o anexo G (e sim é o anexo G que deve apresengtar) deve apresentar a sua declaração na 2ª fase.
      Para entregar via internet o prazo é de 16 de Abril até 25 de Maio.
      Bom Domingo!

  3. Andrea Rainha diz:

    bom dia,

    gostaria de saber se já há alguma informação sobre quando estarão disponíveis as novas tabelas de retenção de IRS 2010.

    obrigada,
    Andrea

    • wemanage diz:

      Olá Andrea:
      Essa é uma dúvida que todos nós gostaríamos de ver respondida :) . Esperamos que seja muito brevemente agora que o orçamento já foi aprovado na A. Repúbica.
      Bom Domingo!

  4. StoneEdge diz:

    Ola

    Tenho uma duvida em relação à retenção na fonte e gostaria de saber se alguém poderá esclarecer.

    Este ano comecei a passar facturas(reiniciei a actividade passados alguns anos) e tenho duvidas na retenção na fonte.

    As facturas que passo são na ordem dos 2000€, mas agora tenho uma empresa que quer fazer um contrato de serviços, para prestação de serviços no estrangeiro, com um pagamento mensal de cerca de 6000€

    A retenção na fonte é a mesma? Ou é mais elevado para estes valores?

    Se a retenção na fonte for a mesma %, então no final do ano será feito o acerto para as % existentes na tabela para os valores em causa?? Assim sendo no final do ano terei que pagar essa diferença?

    Obrigado pelos esclarecimentos

    SE

    • wemanage diz:

      Boa Noite Stone Edge: A taxa de retenção na fonte para os prestadores de serviços é sempre de 205 (salvo raras excepções em que é 10%). Portanto no seu caso a taxa mantém-se. O acerto é feito quando preencher a sua decaração de IRS.
      Tenha um bom domingo!

    • Autó barbosa diz:

      TENHO QUE TIRAR UMA FATURA ,E EM 2009 FAZIA RETENÇÃO DE IRS SOBRE MÃO DE OBRA DE 10 por cento qual a precentajem que tenho de fazer ayuualmente (R)

  5. Andrea Rainha diz:

    obrigada!
    no entanto, e pelo andar da carruagem, já existem “sinais” do que irá acontecer?
    no ano passado, e no meu escalão, não houve qualquer mexida.
    O que é de esperar? Menos retenção? Mais retenção? a mesma?
    Para os entendidos nestas coisas, qualé o cenário mais provável?

    • wemanage diz:

      Boa Noite Andrea:
      Geralmente as tabelas são actuaizadas de acordo com as taxas de inflação (que este ano é quase inexistente). Portanto só mudará de escaão se os seus rendimentos estiverem muito próximo do limite do escalão.
      Bom domingo!

  6. StoneEdge diz:

    wemanage

    Obrigado pela informação prestada

  7. Andrea Rainha diz:

    obrigada wemanage!

  8. ricardo diz:

    Bom dia, em 2009, por ser herdeiro, obtive uma mais valia de cerca de € 83,00 na venda de um imóvel rústico. Como é que sei o valor de aquisição, visto que se tratou de uma herança e o único registo que tenho é do valor tributável em 2008 (cerca de € 9,00). (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Ricardo:
      Aquando da herança teve que registar o imóvel em seu nome nas finanças e teve que pagar o imposto do selo. O valor de “aquisição” a considerar está do documento do pagamento do Imposto do selo.
      Tenha um excelente domingo!

  9. Susana diz:

    Boa noite! Eu tenho dois trabalhos em ambos o imposto retido é 0,00. Tive despesas de saude no valor de 227 euros e no simulador dá-me que tenho que pagar 200 e qualquer coisa eur. Eu pensava que não fazendo retenção na fonte não recebia mas também não pagava….algúem me pode elucidar? Tenho receio de ter feito o irs mal. (R)

    • wemanage diz:

      Olá Susana:
      O IRS é um imposto aplicável aos rendimentos recebidos.
      O facto de não ter retenção significa que não poderia receber IRS visto que não lhe retiveram nada durante o ano.
      No entanto, como recebeu rendimentos tem que pagar IRS. O que acontece por vezes é que as despesas de saúde e educação que temos cobrem o valor do imposto a pagar e como tal ficamos com imposto a pagar igual a zero.
      No seu caso isto pelo vistos não se aplica.
      Tenha um excelente domingo!

  10. ricardo diz:

    Boa noite,

    Obrigado pela informação.

    Já agora, ao preencher a declaração de IRS de 2009, por lapso ia gravando e abria novamente no sistema da DGCI; conclusão, tenho tenho 5 declarações RECEPCIONADAS – AGUARDA VALIDAÇÃO e ainda não acabei de preecher, pois falta o anexo G, mais valias, que só estará disponivel penso que em Abril. Estou farto de ligar para a linha de apoio ao contribuinte mas ninguém atende, mails já não tem conta os que enviei e ninguém responde… se me poderem dar uma ajuada será bem vinda.

    Obrigado.

    • wemanage diz:

      Boa Noite Ricardo:
      Não adianta estar a preencher nesta fase porque quando passar à próxima fase a declaração que preencheu agora não é aceite.
      Deve aguardar o início da próxima fase e preencher a declaração na totalidade. Como já apresentou mais do que uma declaração na próxima fase não se deve esquecer de colocar que é uma declaração de substituição.
      Tenha um excelnete domingo!

  11. ricardo diz:

    Boa noite e mais uma vez obrigado!

    Continuação de um bom domingo também.

  12. Mimosa diz:

    As tabelas de retenção de IRS para 2010 já sairam? Obrigado (R)

  13. Susana diz:

    Boa tarde! Eu divorciei-me em março do passado ano. Ele ficou com a casa e na nova escritura onde ficou apenas a mencionar o nome dele dizia o seguinte ” Que pela presente escritura procedem à divisão do seguinte modo: Que, em pagamento do que lhe pertence é adjudicado a ele a identificação da fracção autónoma, no referido valor x, ficando com a obrigação de pagar no passivo, no referido montante, nada tendo a dar de tornas a ela primeiro ourtogante e ficam pagos” Eu não recebi nada da minha antiga casa porque não quis.Penso que isso está explicito na escritura datada após o meu divórcio ( abril). Já entreguei o irs e recebi um mail das finanças a dizer que tinha sido validado. Acontece que uma pessoa das finanças disse-me que tenho que entregar um anexo g. Isso vai fazer com que tenha que pagar oitocentos eur porque é considerado uma mais valia. Como é possivel pagar esse imposto se não recebi nada da venda…isto porque segundo a escritura está a falar que não recebi tornas. Ajudem-me! Obrigada

  14. Andrea Rainha diz:

    boa tarde,
    alguém sabe o motivo pelo qual uma pessoa solteira com 1 filho retem menos IRS que uma casada?

    Acho que em vez de nos andarmos a preocupar com casamentos homossexuais, nos havíamos de questionar sobre estas questões… Ou será que o PEC vai trazer alguma igualdade neste sentido? Obrigada (R)

    • wemanage diz:

      Olá Andrea:
      Todas as pessoas casadas ou solteiras à medida que vão tendo mais filhos vão retendo menos IRS visto que no final vão pagar menos IRS dado que têm dependentes a seu encargo enquanto as solteiras não têm. O PEC nada vai aterar em relação a esta situação.
      Bom Domingo!

  15. Ana diz:

    Boa tarde a todos. Tal como muito já perguntaram, também estou à procura das tabelas de retenção na fonte para 2010. Há alguma novidade?

  16. Francisco diz:

    Boa tarde,

    Eu sou estrangeiro (comunitario) nao residente em Portugal, contudo possuo um apartamento em Lisboa, que irei vender em breve. A minha pergunta é se as Finanças podem reter algum valor sobre as mais valias q consiga da venda?

    Obrigado (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Francisco:
      No ano em que vender o apartamento tem que apresentar declaração de IRS em Portugal a declarar a venda para pagar (ou não) IRS sobre mais-valias. No acto da venda não é feita qualquer retenção.
      Bom Feriado :) !

  17. Maria diz:

    Deverei efectuar retroactivos (desde Janeiro) quando aplicar a nova tabela de retenção na fonte para 2010, relativamente ao Trabalho Dependente e Pensões?

    Obrigado pela atenção.

    Maria (R)

  18. SANDRA diz:

    Boa tarde a todos.

    Entreguei a minha declaração dia 27-03 mas ainda não recebi o cheque. Sabem quando vão enviar?

  19. kumbel diz:

    Presto serviços a muitos clientes em nome individual e a empresas começadas por NIF 5.
    Tenho feito este ano retenção na fonte às empresas pelo valor do IVA (20%).
    Penso que a partir de 01.Julho.2010 irei começar a cobrar o IVA a 21%, só não sei se deverei também fazer a retenção no valor de 21% ou se continuarei a fazer a retenção só em 20%.
    Alguém me pode esclarecer?
    Muito obr.

    • HR diz:

      A taxa normal de IVA desde hoje (01/07/2010) passa a 21% e no Seu caso, a percentagem a reter pelo beneficiário do serviço será 21,5%, de acordo com a lei 12A/2010 de 30/06.

  20. luis diz:

    sou musico passo recibos verdes a varias instituições como não atinjo valores tou isento de iva .
    um contabilista disse me que mesmo assim posso deduzir o irs que era 20% .
    tipo recebia 250€ recebia 200€ os restantes era retido. isto esta correcto ? (R)

    • HR diz:

      Sim… era assim. Desde ontem que a retenção passou a 21,5% e sobre os 250,00 € o valor líquido a receber será 196.25 €.

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Luis:
      Sim é verdade, se passar recibos verdes a empresas ou empresaários em nome individual. Só que a taxa de retenção de IRS nos recibos verdes passou a ser de 21,5% desde o dia 1 de Julho.
      Boa Semana

  21. tito de jesus diz:

    Tenho uma garagem em nome individual e as empresas com contabilidade organizada teem-me retido 10% de IRS sobre o valor da mão-de-obra.Essa situação mantem-se? (R)

  22. Carla diz:

    Boa Noite! Qual a percentagem de IRS referente á tabela nova de 2010 que será deduzida no meu vencimento. Pois actualmente no meu recibo aparece que desconto 3%.Sou divorciada com 2 dependentes e o meu vencimento base é de 635.93€, com o subsidio de alimentação e abono de falhas o valor total do recibo é 764.03, recebendo no final 675.00€ “limpos”.Agradeço se alguém me puder esclarecer.
    Obrigada e cumprimentos. (R)

  23. marta diz:

    bom dia
    no ano passado fazia a retenção de 21,50%.
    Alguém me sabe dizer quanto é este ano?
    Obrigada.

  24. Bom dia gostava de ser informada sobre o IRS é o seguinte, o meu marido é reformado e ás vezes passa alguns recibos verdes a pensão dele é pequena mas os recibos verdes são um pouco mais e como o ano 2010 eu trabalhei 9 meses, e a partir de Dezembro que estou no desemprego, gostava que me informa-se a partir de quanto que tenho de pagar irs e para que o meu marido não perca o insenção de médicos exames e os medicamentos ter mais barato. Obrigado

  25. Carlos Paiva diz:

    as empresas (soc.por quotas)têm que fazer retenção de IRS quando facturam mão de obra a empresários em nome individual.
    Obrigado

  26. Carlos Paiva diz:

    Boa tarde,

    no post anterior penso que não me expliquei bem.

    Podem informar-me se as empresas (soc.por quotas)têm que fazer retenção de IRS quando facturam mão de obra a empresários em nome individual?
    Obrigado

  27. PAULA FERNANDES diz:

    Olá boa tarde,
    Parabéns pelo site, é muito esclarecedor para qualquer mero cidadão.
    Se possível gostaria de uma opinião/resposta vossa a esta questão:
    São devidas mais-valias quando vendemos terrenos que se destinam á construção de uma barragem?
    Grata pela atenção, cumprimentos. (R)

  28. wemanage diz:

    Boa Tarde Paula Fernandes:
    Se obtiver mais-valias com a venda do terreno, sim tem que pagar IRS. A menos que esseterreno tenha sido adquirido antes de 1989 (nesse caso tem que decarar mas estará isento).
    Bom (restinho de) Feriado :) !

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