Mais-Valias com a venda de Imóvel Doado
Boa Tarde João Pego:
A dúvida que nos foi colocada foi a seguinte:
Em 2008 vendi uma parcela de uma casa que me tinha sido doada (doação em vida) pelo meu avô. Na altura foi o meu avô que pagou todos os encargos da doação que fez. A doação foi feita mais ou menos à 10 anos atrás. A minha parcela correspondia a 25%. Os outros 75% ficaram com outras 2 pessoas.
Nunca utilizei a casa para habitação própria permanente.
Vendi a totalidade dos meus 25% da casa em 2008 pelo valor de 35000 €.
Pretendo investir uma parte desse dinheiro numa habitação que servirá para habitação própria permanente, mas que a escritura ainda não tem data afixada pois a sua construção (EPUL) tem sofrido sucessivos atrasos. De qualquer forma penso que nos próximos 2 anos a escritura já estará feita.
Supondo que utilizaria 15000 € dos 35000 € para amortização do emprestimo que pedi, quanto terei de declarar como mais valia?
Será que posso declarar a pretensão do re-investimento mesmo nunca tendo habitado a casa que me foi doada e que vendi?
Supondo que posso, em que anexos tenho de declarar?
Se declarar que pretendo re-investir e daqui a 2 anos ainda não tiver feito o re-investimento quando terei de pagar o que não pagarei agora? Terei alguma penalização (taxa de juro ou assim)?
Muito obrigado.
O cálculo da mais-valia é o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados)
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Valor de Venda |
+ |
35.000 € |
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Valor da Compra |
- |
??? |
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Coef. de Actualização |
x |
??? |
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Obras |
- |
0,00 |
|
Despesas Necessárias |
- |
0,00 |
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Mais-Valia |
= |
??? |
Para verificar o valor da compra deverá verificar nos seus documentos, aquando da doação, qual o valor pelo qual o seu avô liquidou o Imposto do Selo, pois será esse o valor a considerar.
A data de aquisição será a data da doação.
Em relação às obras e despesas não consideramos qualquer valor, no entanto se tiver obras nos últimos 5 anos e se tiver despesas tais como pagamento de escrituras, pagamento à imobiliária que efectuou a venda, etc. deve abate-las ao valor da venda.
Do resultado que obtiver no cálculo da mais-valia apenas 50% estará sujeito a imposto
Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano da declaração e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).
Quanto às suas questões:
1ª Supondo que utilizaria 15000 € dos 35000 € para amortização do empréstimo que pedi, quanto terei de declarar como mais-valia?
Como não se trata de habitação própria e permanente, o valor que vai pagar do empréstimo não abate à mais-valia obtida com a venda deste imóvel.
2ª Será que posso declarar a pretensão do re-investimento mesmo nunca tendo habitado a casa que me foi doada e que vendi?
Como o imóvel não era habitação própria e permanente não poderá considerar o reinvestimento.
3ª Supondo que posso, em que anexos tenho de declarar?
Não pode reinvestir, como já dissemos acima, no entanto terá de declarar a venda através do preenchimento do Anexo G.
4ª Se declarar que pretendo re-investir e daqui a 2 anos ainda não tiver feito o re-investimento quando terei de pagar o que não pagarei agora? Terei alguma penalização (taxa de juro ou assim)?
Como não pode reinvestir, esta questão não tem fundamento.
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
Category: Impostos




Porque se diz sempre que não é possivel deduzir às mais valias,os juros e amortizações de empréstimos?
o Artigo 51º do código do IRS não fala de ser habitação própria permanetnte ou não.
Boa tarde,
gostava de esclarecer uma dúvida acerca de uma situação com algumas semelhanças a esta.
Os meus pais, há cerca de 10 meses DOARAM uma casa a mim e ao meu irmão. Essa casa já era usada por nós como habitação permanente (domicílio fiscal) antes da doação.
Neste momento pretendo comprar os 50% do meu irmão por forma a tornar-me proprietário único do imóvel. O meu irmão pretende investir a totalidade do dinheiro proveniente da venda numa casa para habitação permanente.Após a escritura de doação a casa foi avaliada pelas finanças em cerca de 93.550euros. Pretendo comprar os 50% do meu irmão por 125.000euros.
Tenho alguma dificuldade em interpretar a lei nesta situação. Tendo em conta que o meu irmão vai investir todo o dinheiro proveniente da venda terá ele que pagar mais-valias pela venda que me faz?
Desde já obrigado.
Ricardo
Recebi um imóvel em 2008 por doação de um senhor que não era familiar meu, quero vende-lo agora por 280.000 euros quanto terei de pagar de mais valias?
Bom Dia Augusta:
Só com esses dados não nos é possível responder à sua questão.
A fórmula de cálculo será:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da compra (no seu caso o valor da doação registado nas finanças) actualizado para os dias de hoje – Obras realizadas nos últimos 5 anos (com facturas) – Despesas necessárias para a aquisição e alienação do imóvel (escrituras, impostos, registos, etc).
Só 50% deste valor é que está sujeito a imposto. Então, multiplica o resultado desta fórmula por 0,5 e soma este valor aos seus restantes rendimentos. Só depois é possível determinar qual vai ser a taxa de imposto a que vai ser tributada a totalidade dos seus rendimentos (pode ser entre 12% a 42%).
Esperamos ter sido esclarecedores.
Boa Noite
Em 1975 o meu avô deixou aos quinze netos uma casa, embora tenha deixado o uso fruto a duas filhas. No ano de 2002 as minhas tias abdicaram desse direito e os netos acharam por bem colocar a casa à venda, facto que se veio a verificar no ano de 2009.Cada neto recebeu uma média de 6.300 euros. Nesse mesmo ano vendi a minha casa de habitação (100.000 euros) para comprar outra de 120.000 (valor da esritura). Como tenho de declarar estas vendas e estas compras? A do meu avô é uma herança ou uma venda? Quais os impressos que devo preencher? obrigada pela v. atenção
Boa tarde,
O meu pai fez uma doação de um imóvel rústico (terreno agrícola) e de um imóvel urbano, este com uma casa em ruínas. Estou em vias de vender os dois juntos, uma vez que são contíguos.
O cálculo das mais valias neste caso é igual a tantos outros, ou é excepcional?
Com o dinheiro pretendo comprar um apartamento para mim, que será a minha primeira habitação, isso não terá qualquer influência no cálculo das mais valias?
O negócio foi feito por um valor total. Será conveniente valorizar mais a parte rústica ou a parte urbana?(R)
Boa Tarde Gonçalo:
O cálculo das mais-valias é igual aos restantes (a menos que a doação seja anterior a 1989) e não há qualquer interesse em valorizar mais a parte rústica ou urbana.
Como o imóvel que vai vender não é a sua habitação própria e permanente (HPP), independentemente de comprar a sua HPP ou outra habitação, não haverá lugar à redução da tributação por reinvestimento.
A sua habitação própria e permanente é a casa onde habita e que consta nas finanças. A menos que faça esta alteração não terá qualquer benefício.
Bom Fim de Semana!
Boa tarde
Minha mãe herdou um imóvel rústico, (terreno agrícola), o qual doou a uma pessoa amiga.
Será que tem que declarar a doação no IRS? Se sim, em que anexo,e por que valor?
Obrigado.