Novembro 25, 2008 | Por: Renato Sousa Barros | 58 Comentários

Consultório: Mais Valias sobre Imóveis

casa25 10 20081 Consultório: Mais Valias sobre ImóveisDados submetidos no Consultório:

“Gostaria de saber qual é o valor que se deve utilizar para calcular as mais valias referentes a venda de um imovel. É o valor que fica registado na escritura ou é o valor que as finanças atribuem (neste caso) ao apartamento. 

Passo a explicar:
Vou vender um apartamento por 55000 euros, no entanto depois de tratar dos papeis para fazer a escritura, descobri que o apartamento esta avaliado pelas finanças em 68000 euros. qual destes valores ira ser utilizado para pagar as mais valias ?
O apartamento é de 1990 e na altura custou 22500 euros (4500 contos), gostaria de saber quanto é que são as mais valias referentes a esta venda.
Agradeço desde já a vossa disponibilidade ”

Esta resposta é concedida por WeManage.biz a título gratuito e sem valor vinculativo. 

Resposta:

Respondendo à sua primeira questão o valor considerado para o cálculo das mais-valias é o valor que serve de base apara a liquidação do IMT -Imposto Municipal sobre Transacções, ou seja, o “valor que as finanças atribuem ao apartamento” (nº 1 artigo 31ºA do Código do IRS).

“Artigo 31ºA, nº 1:
Em caso de transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, sempre que o valor constante do contrato seja inferior ao valor definitivo que servir de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, ou que serviria no caso de não haver lugar a essa liquidação, é este o valor a considerar para efeitos da determinação do rendimento tributável.”
No que respeita à segunda questão:

Conforme pode verificar no artigo já publicado no site maisvalias o cálculo da mais-valia é o seguinte:

Mais-Valia = Valor da Venda ou Valor da Avaliação – Valor da Compra * Coeficiente de Desvalorização da Moeda – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT).

Assim sendo:

 - Valor de Venda/Valor de Avaliação = 68.000 €
 - Valor da Compra*Coeficiente = 22.500 € * 2,02 = 45.450 € (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF)
 - Obras nos últimos 5 anos = 0 €
 - Despesas com a aquisição e venda = 0 € (Se tiver alguma despesa inerente à compra também deverá ser multiplicada pelo coeficiente 2,02)

Nota: Assumimos que o apartamento não é uma habitação própria e permanente e que o valor da venda não vai ser reinvestido numa habitação própria e permanente.

Mais-Valia = 68.000 €-45.450 €-0,00 €-0,00 €= 22.550 €

Deste valor apenas 50% estarão sujeitos a imposto, isto é, 22.550 € *
50% = 11.275 €.

Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano de 2008 e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).

Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 31ºA
Artº 43º, nº 1 e 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)

A Maisvalias e a Wemanage.biz declinam qualquer responsabilidade sobre as mais ou menos valias obitdas em acções tomadas com base nestas informações.


Categoria: Consultório

Comments (58)

 

  1. Manuel santos diz:

    BOA TARDE GOSTARIA DE SABER SE : UMA PESSOA COM DUAS HABITAÇÕES,DOIS CRÉDITOS EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DIFERENTES UM PARA CADA CASA SE DECIDIR VENDER UMA CASA PARA PAGAR O RESTANTE DESSA MESMA CASA. NO ENTANTO TEVE UM GANHO DE 50 000.00€. COM ESSES 50 000,00€ DECIDE ABATER A DIVIDA DA OUTRA CASA. CONSIDERA-SE REENVESTIMENTO OU NÃO? EXISTE ALGUMA MANEIRA PARA JUSTIFICAR ESSA QUANTIA PERANTE AS FINANÇAS? O MEU OBJECTIVO É VENDER UMA CASA E COM O LUCRO DESSA CASA PAGAR A OUTRA.OBRIGADO

  2. Boa Tarde Manuel: O artigo 10º, nº 5 do Código do IRS diz que são excluídos de tributação os ganhos provenientes da venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente desde que no prazo de 24 meses o valor da venda, deduzido da amortização do empréstimo para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição de uma nova habitação própria e permanente, bem como se esse valor for utilizado no pagamento da aquisição efectuada nos doze meses anteriores. Ou seja, para ser considerado como reinvestimento: 1º A casa que vende tem que ser a sua residência fiscal e a casa que mantém terá que passar a ser a sua nova residência fiscal depois da venda. 2º A casa que vai manter tem que ter sido comprada no máximo 12 meses antes da venda da outra casa. Se não cumprir estes dois requisitos não será considerado reinvestimento. Boa Tarde

  3. Boa Tarde, mais uma vez, Manuel: Por lapso ao analisarmos a sua questão baseamo-nos na legislação do ano de 2008, no entanto no Orçamento de Estado para o ano de 2009 os prazos de reinvestimentos foram alargados: o reinvestimento poderá ser feito até 36 meses (3 anos) após a venda ou 24 meses antes de venda (2 anos). No seu caso concreto e se a venda vai ser realizada em 2009 para ser considerado como reinvestimento: 1º A casa que vende tem que ser a sua residência fiscal e a casa que mantém terá que passar a ser a sua nova residência fiscal depois da venda. 2º A casa que vai manter tem que ter sido comprada no máximo 24 meses (2 anos) antes da venda da outra casa. Se não cumprir estes dois requisitos não será considerado reinvestimento. Pedimos desculpa pelo engano. Bom Fim de Semana

  4. Mauro Cardeiro diz:

    Boa tarde. Em 2008 vendi a minha parte da habitação que tinha em conjunto com quem vivia em união de facto. Habitação essa tinha sido adquirida em em 2001 por 70.000€( com valor patrimonial de 73.400€ dado pelas finanças em 06), do qual recebi 35.000€ pela venda da minha parte à minha ex. Após vender a minha parte, adquiri uma outra habitação pelo valor de 127.000€ (escritura) ao qual foi dado um valor patrimonial de 69.560€ em 2008. A minha duvida está na questão de se irei pagar alguma mais valia ou não? Efectuei um emprestimo bancário no valor de 107.500€.
    Agradeço desde já a ajuda disponibilizada. obrigado.

  5. wemanage diz:

    Boa Tarde Mauro:

    De acordo com os dados fornecidos:

    Adquiriu em 2001 uma habitação em copropriedade pelo valor de 70.000 €.
    Deste modo a sua parte 50% teria valor de compra 35.000 €. Se vendeu a sua parte por 35.000 €, o seu valor de compra = valor de venda pelo que não há mais-valia.

    Esperamos ter sido esclarecedores.

  6. Patricia diz:

    Boa Tarde. Em 2001 comprei um apartamento por 62.500€, com empréstimo bancário pelo total, vendi a casa em 2008 por 85.000€, paguei 56.000€ que era o que devia ao banco, a minha dúvida é se para as mais valias conta os 62.500€ da compra ou só conta os 56.000€ que paguei ao banco. Já reinvesti parte do dinheiro noutra casa. As 2 casas são de habitação própria permanente. Obrigado

  7. Boa Tarde Patrícia:

    De acordo com o artigo 10º, nº 5 do Código do IRS estão excluídas de tributação as mais-valias pela venda da habitação própria e permanente desde que se reinvista o valor da venda deduzido do valor da amortização do empréstimo numa nova habitação própria e permanente. Ora de acordo com os dados que expôs a sua mais valia seria de cerca de 11.875 € (85.000 € – 62.500 x 1,17).

    Para esta mais-valia não estar sujeita a tributação a Patrícia teria que ter reinvestido na sua nova casa 29.000 €, ou seja, o valor da venda deduzido do pagamento do empréstimo (85.000-56.000 €).

    Se reinvestiu apenas uma parte, por exemplo, reinvestiu 25% então 75% da sua mais-valia estará sujeita a tributação.

    Esperamos ter sido esclarecedores.

    Bom Fim de Semana.

  8. Pedro Roque diz:

    Bom dia,
    Gostaria de pedir a vossa ajuda com a seguinte questão:
    Em Novembro de 1999 comprei uma casa para habitação própria permanente por 67,337€ ; em 2005 fiz uma escritura de partilhas com a minha, então, companheira pelo valor de 0 para fazer face à nossa separação. Ou seja, assumi integralmente a divida e…o imóvel. Em 2007 vendi a casa por 123,000 € não tendo, até agora reinvestido as mais valias. Como posso calcular o valor a pagar em 2010 (já que o prazo foi alargado)? Qual a eventual penalização de ter dito em sede de IRS 2008 que ia reinvestir as mais valias? E se pagar este ano serei menos penalizado? Como é que posso calcular estes valores? O factor de desvalorização da moeda aplicado é o de 1999 ou o de 2005?
    Grato pela ajuda,
    Cumprimentos
    Pedro Roque

  9. lucinda marcelino diz:

    agradeço o esclarecimento para o seguinte: estou em vias de concretizar a venda dum terreno avaliado pelas finanças em 16 797 .13 euros , cujo possivel montante de venda poderá ir a 250 000 euros, informo tambem que foi proveniente de doaçao em 1982, tendo sido feito o registo e consequente reavaliaçao em 2004. como pretendo comprar casa propria uma vez que nao tenho residencia e trabalho fora de portugal queria saber se terei que pagar alguma mais valia, e / ou como fazer a aplicaçao.grata pela atençao, atentamente lucinda

  10. Roberto Gomes diz:

    Boa tarde. Em 2005 adquiri uma casa antiga que restaurei e ampliei(terá agora um valor patrimonial superior), agora pretendo vende-la mas aínda não mudei a minha residência fiscal para a casa em causa e já me foram facturadas todas as benfeitorias.Penso reinvestir as mais valias, não sei se no total ou em parte, em outra habitação própria. A minha dúvida e sobre as consequências dos timings de mudança de direção fiscal e como estes afectam o apuramento dos valores das mais valias.Cumprimentos.Roberto Gomes.

  11. Luis Afonso diz:

    Bom dia, em 2007 um prédio que era uma sociedade onde eu tinha uma quota (que correspondia a um apartamento) passou a propriedade horizontal. Sendo que nas certidões de teor ficou definido que seria a minha habitação própria e permanente. No entanto eu tinha a morada fiscal noutro apartamento que possuo e nunca a alterei. Entretanto no final de 2008 vendi o apartamento (que tinha passado no ano anterior a propriedade horizontal) e pretendo reinvestir a mais valia noutra habitação própria e permanente. A minha questão centra-se nesta questão da morada fiscal: apesar de na certidão de teor estar registado que o apartamento seria para minha habitação própria e permanente e não tendo eu alterado a minha morada fiscal para o apartamento (entre 2007 e 2008), significa que não poderei reinvestir a mais valia? Obrigado, cumprimentos. Luis Afonso

  12. Sandra Bentes diz:

    Boa noite,
    Tenho uma questão um tanto ou quanto complexa.
    No ano de 2007 eu tinha uma 1ª habitação (A) apenas em meu nome e o meu namorado tinha outra noutra localidade(B) e uma 3ª (C) comprada em conjunto no ano de 2006. Nessa altura já faziamos a declaração do IRS em conjunto mas nunca foi declarado nas finanças que a 1ª habitação do meu então namorado era já a (A) apesar dele ter feito na devida altura a alteração da morada fiscal. No ano de 2007 casamos e logo a seguir vendemos a casa (A). No ano de 2007 pedi isenção do IMI da casa (C) que foi recusada por já ter uma 1ª habitação na mesma localidade. Nesta altura e já casados eu tinha como 1ª habitação (C) e o meu marido (B). No ano seguinte 2008 vendemos a (B) e (C) e adquirimos aquela onde hoje vivemos (D).
    Gostaria de saber como é que a tributação das mais valias é feita referente ao ano de 2008 e o que é que podemos incluir como despesas referentes às habitações uma vez que todas elas sofreram obras de beneficiação.

    Obrigada,

    Sandra Bentes

  13. Ana Araújo diz:

    Boa noite,
    Herdei, em conjunto com o meu irmão, 3 pequenas casas, penso que quase centenárias e compradas pelos meus pais, talvez nos anos 60 e um apartamento adquirido nos anos 70. Agora põe-se-me a dúvida se tereremos que pagar mais valias após a venda. Em caso afirmativo, como poderá ser avaliada a mais valia uma vez que nem sequer temos o valor da compra.
    Obrigada,
    Ana Araújo

  14. frederico diz:

    muito boa tarde
    poderia me responder por favor á duvida que tenho é verdade que as mais valias sobre imoveis foi abolida pela uniao europeia em 2007?

    muito obrigado

  15. Boa Tarde Ana Araújo: Em caso de venda a Ana e os seus irmão terão que pagar IRS sobre as mais-valias obtidas. O valor da “compra” a considerar será o valor pelo qual declararam os imóveis nas finanças na altura em que transferiram os imóveis do nome dos vossos pais para o vosso nome. Provavelmente nessa altura pagaram imposto do selo, se tiver esse documento é o valor que consta como valor tributável para pagamento do imposto do selo. Bom Domingo

  16. carlos vieira diz:

    ola muito boa tarde
    poderiam me responder tambem á mesma duvida do senhor frederico?
    sobre as mais valias dos imoveis?
    muito obrigado

  17. Olá Carlos Vieira,

    Aqui neste link pode encontrar a resposta ao Frederico: http://www.maisvalias.com/2009/01/14/consultorio-mais-valias-sobre-imoveis-2/
    Obrigado,
    Renato

  18. Luis Valente diz:

    Boa tarde,vendi em 2005 imóvel por 80.000 Euros que em 2001 tinha sido adquirido por 68.585 €. Não houve reivestimento na aquisição de novo imóvel.
    Existirá mais valia a pagar?

  19. Paula teixeira diz:

    Boa Tarde. comprei em 2004 um T0 por 55000€ fiz obras gastando 10000€ pedi o valor total ao banco. Em 2006 comprei 2º casa um T2 por 70000€ com emp bancario noutra instituiçao. agora em 2009 queria vender a 1º casa, mas estou com receio das mais valias. gostava de saber como posso vender a 1º casa sem pagar mail valias??? muito obrigada

  20. Miguel Branco diz:

    Boa tarde. Em 1997 eu e os meus 2 irmãos herdamos ¾ de uma casa, que pertencia ao meu pai, sendo que o outro quarto pertencia à esposa do meu pai (já falecida na altura). Quando tratamos das coisas nas finanças a casa foi avaliada em 43,33€ e neste momento recebi uma carta onde avaliam a mesma em 29360€. Questiono-me se será normal esta disparidade de valores em apenas 10anos, no entanto a principal pergunta é que mais valias é que tenho de declarar, visto que a casa foi vendida em 2008, por 20000€. Segundo o que me informei tenho de declarar o 10,83€ (43,33/4) como valor de compra e 7340€ (29360/4) como valor de venda (explicaram-me que no caso do valor da venda ser inferior ao valor da avaliação é este último que conta, é verdade?), está tudo isto correcto? Parecem-me valores completamento dispares e sem qualquer sentido.

  21. Pedro Carvalho diz:

    Boa tarde. Gostaria de pedir a vossa colaboração para o seguinte:

    Em Fevereiro de 1996, adquiri um apartamento como habitação própria permanente no valor de 50.000€ tendo na altura recorrido a um crédito bancário do mesmo valor, crédito esse que actualmente apresenta um valor em dívida de 32.000€. Pretendo mudar de habitação através de auto-construção de moradia unifamiliar no valor de 180.000€, com recurso a financiamento bancário de 130.000€. Para tal pretendo vender a minha actual habitação por 85.000€. De acordo com a nova tabela para 2009 creio que irei ter uma mais valia de 15.000€ e uma mais valia tributável de 849,06€.

    Tratando-se de uma auto-construção, não existindo portanto escritura de compra, por quem e em que altura que é determinado valor da nova habitação. Será pela própria escritura hipotecária e pelo valor indicado como garantia, ou posteriormente pela avaliação das finanças?

    O prazo estipulado para a reaplicação de mais valias creio ser de 36 meses após a venda do imóvel e 24 se esta for feita posteriormente. Que meios de prova serão necessários para justificar a reaplicação pretendida caso a venda seja efectuada posteriormente?

  22. Carla Carvalho diz:

    Boa noite, queria expor uma dúvida.

    Comprei um apartamento em 2002 por 124 mil euros. Foi registado por 85 mil euros (valor pedido ao banco de empréstimo).
    Vou vendê-lo por 150 mil euros (devo à instituição bancária 55 mil eutos).

    Em 2007 adquiri um terreno para construção no valor de 45 mil euros. Iniciei a construção da casa em Junho de 2008 (pedi de empréstimo 300 mil euros).

    Ao vender o apartamento as mais valias podem ser reinvestidas?

    Pelo que percebi na legislação a compra de terreno pode ser um reinvestimento, mas apenas a partir da data de venda (36 meses) e não com efeitos retroactivos.

    Quanto irei pagar então de mais valias? poderei ou não reinvestir na minha construção (quase concluida)??

    Obrigada pela atenção

  23. Luciana diz:

    Boa Noite,Pedido de informação urgente:
    Construí uma casa em 2002, para a sua construção pedi um empréstimo ao banco de 80.000 €. Neste momento quero vender o meu imóvel por 135.000 € e devo ao banco 70.000€. Nas finanças o valor patrimonial é de 39.000 €. Gostaria que me informassem quanto vou pagar de mais valias.

    Cumprimentos,
    Luciana Martins

  24. wemanage diz:

    Boa Noite Luciana: Para responder à sua questão necessitamos de saber qua o valor de “compra”, que no seu caso corresponde ao valor de aquisição do terreno somado das facturas que tem correspondentes à construção do imóvel. Tenha um excelente fim de semana!

  25. Vivaldo diz:

    Um familiar meu faleceu em 2002 tendo deixado 2 imóveis aos seus 21 herdeiros; um, em Arganil, construído em 1938, devoluto e muito degradado e, outro, em Coimbra, construído em 1975, alugado a dois idosos reformados. Entrou o ano de 2009 e, com uma parte dos herdeiros testamentários já falecidos, decidi propor aos outros herdeiros e representantes que me adjudicassem os bens da herança uma vez que não se vislumbrava um desfecho para a sua venda a estranhos e nunca mais se resolvia o assunto das partilhas. Acordámos os valores de 25000 € pela casa de Arganil e 55000 pela casa de Coimbra e fizemos a respectiva escritura de partilha no Cartório Notarial, pagando eu as respectivas tornas a todos os outros herdeiros. Surge, agora, a questão legal, as “mais-valias”. Entre o Cartório, as Finanças de Arganil e as Finanças de Coimbra, já ouvi duas opiniões: os que dizem que não há pagamento de mais-valias e os que dizem que há.

    Tenho três perguntas a fazer:
    1. Os herdeiros que receberam as tornas (3809,52€ cada um) têm ou não de pagar mais-valias?
    2. Se sim, como calcular as mais-valias?
    3. Tendo eu feito negócio comigo próprio, embora não tenha pago tornas a mim próprio também vou ter de pagar mais-valias?
    Muito obrigado pela vossa resposta.

  26. wemanage diz:

    Olá Vivaldo:

    Respondendo à 1ª e 2ª questões de uma vez só – Os herdeiros devem declarar a venda da sua quota-parte dos imóveis nas respectivas declarações de IRS.

    Supomos que o valor que pagou a cada um terá sido o proporcional do valor da avaliação dos imóveis declarado nas finanças e como tal o valor pelo qual os herdeiros “venderam” (tornas) será igual ao valor pelo qual “compraram” (valor comunicado às finanças na altura em que nomearam o cabeça de casal da herança).

    Sendo assim a mais-valia é nula e como tal não há lugar a pagamento de imposto, mas cada herdeiro tem que declarar a “venda” da sua quota-parte dos imóveis no anexo G da Declaração do IRS (a data de aquisição do imóvel é a data do óbito).

    No que respeita à 3ª questão, o Vivaldo não vendeu só comprou e como tal nada tem a decarar. Só deverá declarar quando e se efectivamente vender o imóvel.

    Esperamos ter sido esclarecedores!

  27. Vivaldo diz:

    Muito obrigado pela rápida resposta. Na verdade ela (a resposta) coincide com a informação recebida nas Finanças e no Cartório de Arganil; mas, diverge da recebida nas Finanças de Coimbra onde me informaram que os herdeiros “vendedores” devem indicar o correspondente proporcional do valor patrimonial dos imóveis, à data do óbito, em 2002 (no campo da esquerda) e o valor das tornas recebidas na escritura de partilha (no campo da direita), no tal anexo G, quadro 4.
    Ou seja, o Valor Patrimonial Tributário dos imóveis, em 2002 (data do óbito), a dividir por 21 (número de herdeiros) será o valor da compra a declarar, e o valor das tornas recebidas em 2009 (data da escritura de partilha) será o valor da venda a declarar. As mais-valias serão automáticas no cálculo do imposto.
    Entretanto (em Coimbra) mandaram-me fazer o pedido do VPT, em 2002, para calcular o correspondente proporcional a cada herdeiro, a fim de ser incluído na declaração de 2010 e, também, ver o processo do imposto sucessório em Arganil.
    A entrega do IRS ainda vem longe mas isso não impede que eu me vá informando. Apenas gostava de saber qual o caminho certo.

  28. wemanage diz:

    Boa Noite Vivaldo: Para obter uma resposta escrita por parte das finanças pode expor a sua dúvida via internet. Siga o link que a seguir indicamos: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7b5DD85B32-CBFE-4B18-89CA-06534CE41049%7d&NRORIGINALURL=%2fpt%2fapoio_contribuinte%2fduvidas_sugestoes%2f&NRCACHEHINT=Guest# e escolha a opção “Pergunte Nós respondemos”. No destinatário da informação escolha o IRS. Já agora pedíamos-lhe o favor de publicar a resposta neste site quando a receber. Assim ficamos todos mais esclarecidos :) . Tenha um excelente fim de semana!

  29. Vivaldo diz:

    Obrigado pela sugestão, amigo, assim farei!
    Bom fim-de-semana para todos.

  30. Boa Tarde,
    gostaria se possível que me esclarecessem as minha duvidas sobre mais valias. Comprei uma casa em 2000 no valor de 90,000€ sem recurso a crédito e que vou vender por exemplo por 150,000€. Entretanto comprei este ano 2009 um apartamento recorrendo a crédito. A mais valia da venda seria 60,000€, eu queria usar esse valor para amortizar o crédito do apartmento que comprei em 2009. A minha duvida é se fazendo essa amortização ficarei isenta de pagar irs nas mais valias? Obrigado pela atenção

  31. Carlos Rbeiro diz:

    Boas, comprei um apartamento no ano de 1998 que ficou registado pelo valor de 12.500.000$00 e foi vendido em 2009, pelo valor de 75.000,00€. Esta quantia de 75.000,00€ foi reenvestida em outro apartamento no valor de 147.500,00€ no ano de 2009 para habitação propria. Gostava de saber se teho que declarar na declaração de IRS de 2009 a venda / compra e se estou sujeito a tributação de mais valias. obrigado

    • wemanage diz:

      Boa Noite Carlos: De acordo com os valores que nos indica teve uma menos valia com a venda da casa pelo que não estará sujeito a tributação. O valor de compra actualizado à data de 2009 é de 62.349,74 € * 1,33 = 82.925,15 €. No entanto deve preencher o anexo G da declaração de IRS com o valor de venda e o valor de compra original.
      Tenha um excelente domigo!

  32. Francisco diz:

    Relativamente à smais válias sobre heranças. A casa é anterior a 1989, data a partir da qual se começou a pagar mais valias. A casa foi propriedade dos meus pais. Em 2005 o meu pai faleceu e fizemos as partilhas da referida casa. A minha mãe, nessa data possuia 50% do imóvel, com a morte do pai herdou mais 1/3 e eu e a minha irmã mais 1/3 cada um. No entanto a minha mãe prescindiu do imóvel e dividimos a casa entre apenas eu e a minha irmã, tendo a minha mãe ficado com o usufruto de uma parte da casa (a casa tem 2 andares) no valor de 15.000 Euros. O valor do imóvel era de 120.000 Euros, aminha mãe tinha direito a 60.000 + 20.000 e eu e a minha irmã 20.000 cada. No entanto demos à minha mãe em “TORNAS” os 60.000 Euros e ficamos com uma casa cada um. A pergunta é a seguinte, sendo o imóvel anterior a 1989, a minha mãe tem que declarar alguma mais valia? Por favor ajudem. Desde setembro do ano passado que falamos com pessoas, deslocamo-nos a várias Repartições de Finanças e ninguém nos consegue dar uma resposta concreta, uns dizem que sim, outros que não… agora estamos com medo de declarar e de não declarar. Felizmente hoje após mais uma consulta na net descobri este site e pelas comentários q li talvez alguém me possa ajudar. Obrigados

  33. Mário Vieira diz:

    Bom dia, gostaria se possível a vossa ajuda para o seguinte, comprei uma casa para segunda habitação no ano de 2008 pelo valor de 10.000euros, depois resolvi vende-la em Abril de 2009 pelo valor de 15.000euros, sabem dizer.me por favor o valor das mais valias que tenho a pagar? Que documentos preciso da venda casa para o IRS? Caso sejam precisos alguns onde posso adquiri-los? Porque não fiquei com nenhum documento da venda e já não me lembro da data da escritura, sei apenas que foi no mês Abril de 2009. Muito obrigado, fico a espera da vossa resposta.

    • wemanage diz:

      Bom Dia Mário:

      O cálculo da mais-valia é efectuado da seguinte forma: Valor da Venda-Valor da compra actualizado- Obras nos últimos 5 anos -despesas necessárias com a compra e venda do imóvel. Efectuando o cáculo de acordo com os valores que nos disponibilizou a sua mais-valia será de 5.000 €, dos quais 50% estarão sujeitos a IRS, ou seja, 2.500 €.

      Este valor será somado aos seus restantes rendimentos e só depois será determinada a taxa a que será tributado.

      Em relação aos documentos deverá ter a escritura de compra e a de venda do imóvel. Poderá solicitar cópias nos notários onde celebrou as escrituras. Peça factura destas despesas porque abatem às suas mais-valias (despesas necessárias à compra e venda do imóvel).

      Tenha um excelente domingo!

  34. silvia fernandes diz:

    boa tarde,

    Comprei uma casa para habiatção permanente em 2007, que estou a vender. A minha questão é a seguinte, vendo esta casa que adequiri por 150.000€ da qual fiz a escritura e registei pelo valor da compra, e quero comprar outra por menos valor, 130.000€, devo ao banco 33.000€ , será que ao vender a minha casa e ao comprar outra por valor inferior e pagando a minha divida ao banco, este dinheiro conta para as mais valias, ou estas só são calculadas sobre o valor com que fico.Será que tenho a pagar mais valias por compar por menos do que tinhaa outra casa registada?
    Agradeço desde já a vossa atenção e disponibilidade.

    • wemanage diz:

      Boa Noite Silvia Fernandes:
      A sua mais-valia é a diferença entre o valor de compra actualizado para os dias de hoje e o valor de venda da sua casa.
      Aqui só nos diz qual o valor da compra, mas se assumirmos que o valor de compra é igual ao da venda a sua mais-valia é zero e como tal não terá IRS a pagar.
      Tenha um excelente domingo!

  35. Maria diz:

    Boa noite.
    Comprei um apartamento em 2005 por 142.500,00 Euros e estou a pensar em vende-lo por 175.000,00 Euros. Como tenho de pagar a comissao da Imobiliaria, que sao 5% sobre os 175.000,00 Euros e mais 21% do IVA sobre a comissao, pergunto se este valor é deduzido do valor de venda (175.000,00 que constarao da escritura) para o calculo da mais valia, qual será a mais valia em qualquer dos casos, e se é considerada mais valia caso eu reinvista o fruto desta venda num imovel para habitaçao propria no Brasil. (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Maria:
      O valor da comissão pago à imobiliária ainda não é aceite para efeitos de IRS. Há já alguns anos que se diz que vai passar a ser aceite, mas ainda não é. A sua mais valia será então de 175.000 € -142.500 * 1,08, ou seja, 21.100 €. Deste valor, 50% será somado aos seus restantes rendimentos para efeitos de tributação em IRS. A reinvestimento numa casa (mesmo que habitação própria e permanente) no Brasil não é considerado como reinvestimento e como tal não abate ao IRS sobre as mais-valias.
      Tenha um excelente domingo!

  36. Maria diz:

    Esqueci-me de informar que ainda devo cerca de 58.000,00 Euros do emprestimo que obtive para a compra deste imovel, que irei saldar no momento da venda. Grata

  37. vera diz:

    boa tarde,
    preciso de ajuda porque já consultei duas repartições finanças e obtive respostas opostas. em 2006 adquiri imovel por 105000 com recurso a credito na totalidade, em 2008 vendi esse imovel por 115000, liquidei emprestimo no vlor de 104000 euros. na declaraçõ irs 2009 a contbilista colocou que tinha mais valias de 11000 que iria reinvestir. no ano passado adquiri uma moradia antiga para restauração, e ampliação, entreguei projecto na camara para esses melhoramentos. comprei por 119000, e pedi o credito tb nesse valor. a minha duvida é a seguinte: rinvesti esse valor??? porque
    em lisboa disseram-me que sim, tenho as facturas dessas mesmas obras.e que na declaração deste ano coloco como utilizei esse valor para a nova casa, na minha área de residencia, dizem que não. Preciso de ajuda, porque houve obras de ampliação e construção da casa.

    caso não seja considerado mais valias como devo proceder e qual a penalização que irei ter. é lamentável que nos nossos serviços publicos não nos consguiam explicar.

    um muito obrigada (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Vera:
      Se a Vera comprou a nova moradia por um valor superior a 11.000 € e essa passou a ser a sua nova Habitação própria e permanente – HPP (isto é, se alterou a sua morada fiscal para aquele imóvel e se o imóvel que vendeu também era a sua HPP) então é considerado o pagamento do empréstimo juntamente com a aquisição do novo imóvel é considerado reinvestimento. Se não cumpre um destes critérios então não é considerado reinvestimento.
      Bom Domingo!

  38. Cristina Gama diz:

    Bom Dia! Em 1998 Comprei um apartamento em co propriedade com uma pessoa com quem vivo em União de facto, pela quantia de 127.333,00€ tendo sido escriturada pelo valor de 90,000,00€, que correspondia a uma hipoteca para habitação. Mais tarde houve necessidade de efctuar algumas obras no predio e dentro da minha habitação e foram feitos dois emprestimos de multi funçoes no valor total de 63.000,00 €, com hipoteca e registos prediais sobre a casa. Neste momento o total da minha divida ao banco sobre a casa é de cerca de 137.000,€. Estou a equacionar a venda do imovel pelo valor de 167.500,00 €, dos quais ainda terei que pagar a comissão a uma agencia que ira por a casa a venda. Sendo assim gostaria de saber quais os valores que entrariam para as mais valias e qual a percentagem aplicada.

    Muito obrigada

  39. Filipe Nunes diz:

    Boa tarde,

    Em 2003 adquiri um imóvel por 59.000 euros, em 2009 vendi o mesmo por 97.000 euros. Contudo o valor pelo qual as finanças avaliaram o prédio foi de 73.000 euros. Para o calculo da mais valia devo considerar os 97.000 venda ou os 73.000 da avaliação das finanças? O exemplo que deu é quando a avaliação é mais alta, e quando é mais baixa? E deve-se considerar a avaliação que as finanças fizeram ao imóvel em 2003 (altura da compra) ou em 2009 (altura da venda em que as finanças avaliaram a casa para o novo proprietário)? (R)

    Obrigado

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Filipe:
      Para o cáculo da mais-valia o valor de venda deve ser sempre o maior de dois preços: ou o Valor da escritura ou o Valor Patrimonial Tributário à data da venda (valor da avaliação). No seu caso o valor da escritura é superior ao valor da avaliação pelo que deve considerar o valor da escritura.
      Bom Domingo!

  40. Francisco Lagoa Marques diz:

    Pergunta talvez dificil.
    Dado 1: Vou comprar casa sózinho, com recurso a crédito da totalidade do valor da casa.
    Dado 2:A minha namorada tem a casa dela à venda e prevê-se que tenha uma mais valia de cerca de 20.000.
    A intenção é após a venda, eu doar-lhe 50% da casa (nova) ou seja torná-la co-responsável no crédito e amortizamos os 20.000 ganhos com a venda da casa dela.
    Pergunta 1: Se os 20.000 forem amortizados no novo crédito temos de pagar as mais valias?
    Pergunta 2: Quanto teremos de pagar?
    Pergunta 3: Quanto tempo temos para o fazer?
    Obrigado

  41. Gomes diz:

    Boa Noite
    O meu Pai está a pensar vender um terreno e doar-me o valor do mesmo para ajudar-me a comprar uma casa no (2ª habitação).
    É necessário pagar mais valias? ou há outros impostos a pagar?

    Obrigado pela atenção (R)

    Gomes

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Gomes:
      A venda do terreno por parte do seu pai estará sujeita a IRS sobre as mais-valias obtidas (excepto se a compra do terreno por parte do seu pai foi anterior a 1989).
      A doação entre pai e filho não está sujeita a IRS, mas tem que declarar a`doação ás fianaças.
      Tenha uma excelente semana!

  42. Luisa diz:

    Boa tarde,

    Comprei uma casa em 2001 por 92.000€, sendo o valor da escritura de 62.000€. Vou vender por 85.000€, tendo ainda um empréstimo de 69.000€. Dos 85.000€, 4.000€ serão comissão para a agência imobiliária
    Qual será o valor da mais valia a considerar?

    Muito obrigada (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Luisa:
      A sua mais-valia será de cerca de 6.600 € (85.000 € – 62.000 * 1,20 (coeficiente de 2009)-4.000 €). Deste montante apenas 50% será tributado. Se se trata da sua habitação própria e permanente (HPP) e se com o valor da venda liquidar a parte do empréstimo relativa ao apartamento e comprar uma nva HPP então não será tributada.
      Tenha uma excelente semana!

  43. Rui Faria diz:

    Boa Tarde

    Comprei um terreno onde contrui uma casa, agora vou vende-la, ao preencher o anexo G
    qual o valor que ponho de aquisicao.
    O valor só da compra do terreno ou valor do terreno com o custo da construção.

    Obrigado

  44. maria diz:

    Bom dia,
    Em1992 comprei um terreno com uma casa pequena e antiga por 7.500 contos.
    A casa, residencia permanente, foi muitissimo ampliada e agora quero vende-la por 600.000Euros ( despesas de agencia 5%+Iva)
    Nao tenho documentaçao de obras dos ultimos 5 anos.
    Pretendo reenvestir numa casa de 550.000 Euros.
    Pergunto:
    - quanto terei de pagar de mais valias?
    - existe prazo para venda desta 2a. casa?
    E que uma parte da familia esta a pensar sair de Portugal.

    Obrigada

  45. Luís diz:

    Comprei terreno por 20.000€

    Construí no valor adicional de 80.000€

    Casa ficou inacabada

    Vendi casa inacabada por 92.000€

    Que mais valias tenho a declarar?, sabendo que ainda tenho custos de registos, imobiliaria e IMT?

    Obrigado

  46. maria diz:

    Ola, bom dia a todos

    Alguem podera fazer o favor de respoder a minha pergunta sobre mais-valias?
    A pequena casa velha que foi aumentada?…
    Obrigada

    Maria

  47. Silva diz:

    Boa Tarde
    Comprei um imovel por 63.850 eur estou a pensar em vende-lo por 70 000 eur gostaria de saber quanto tenho a pagar em mais valias.
    Se por acaso vender por o valor da aquisição ou abaixo nao tenho mais valias a declarar?
    Qual a melhor decisão vender acima do preço, ou abaixo do preço para efeitos de pagamentos mais valias ou menos valias?
    Obrigado pela consideração.

  48. jose eduardo diz:

    Boa tarde
    Gostaria de solicitar resposta para o seguinte caso:
    Por questões de saúde necesssito vender a minha actual habitação, mas para vender necessito de uma nova casa para lá morar. Tenho já um negocio em vista, vou pedir dinheiro aos meus filhos para concretizar a compra por € 50000.
    Para efeitos de tributação mais-valias a actual casa onde moro qando vendia não pode ser tomada em linha de conta com a 1ª. compra?

    Obrigado

  49. Ema diz:

    Adquiri em 1994 um apartamento por € 35.500,00. Neste momento gostava de vendê-lo mas queria saber mais pormenores sobre as mais-valias. O valor da venda seria de € 125.000,00. Devo ao Banco em crédito à habitação € 93.000,00.Não pretendo comprar nada e este apartamento é a minha residência fiscal, 1ª habitação própria e permanente. Será que me podem esclarecer?

Deixar uma resposta

Entrar com o Facebook:


Switch to our mobile site