Consultório: Imóveis comprados antes de 1989
Mais valias sobre imóveis comprados antes de 1989.
Dados submetidos no consultório:
“Vendendo uma loja que comprei em 1988, a mais valia fica isenta de imposto de IRS?”
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Resposta:
Os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 (antes da entrada em vigor do Código do IRS) estão isentos de pagamento das mais-valias em IRS (artigo 5º, nº 1 do Decreto-Lei de aprovação do Código do IRS). Não obstante deverá sempre declarar a sua venda na declaração de IRS preenchendo o anexo das mais-valias (vai indicar na declaração que o ano da compra foi 1988 e como tal fica automaticamente excluído do pagamento de mais-valias). Poderá eventualmente ser chamado à sua repartição de finanças para fazer prova do ano da compra do imóvel.
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Categoria: Consultório
Tags: imóveis, Impostos, mais valias
Comments (4)



A resposta colocada acima, tal como está, é incorrecto. É falso que, meramente por um imovel ter vindo á posse ANTES de 1989, a mais valia não seja tributada.Existe uma excepção, em que tal não se verifica.
Olá Parreira qual é a excepção em que tal não se verifica?
Obrigado
Boa noite!
Queria editar a resposta antes, mas não sei como faze-lo. Consideremos um terreno vindo á posse em 1980. O numero do artigo é o 20-G (exemplo). Em 2000 o proprietário executa um projecto de loteamento, deixando de existir o 20-G, e sendo criados os artigos 30-D,31-D,32-D,34-D. Neste caso, ao vender os artigos, são tributados. Se ao artigo inicial, por exemplo por ser atravessado por uma estrada, o artigo 20-G tivesse dado origem, em 2000, aos artigos 24-G e 25-G, também seriam tributados. Apesar do imovel ter vindo á posse ANTES de 1989, os artigos foram criados posteriormente, portanto, para todos os efeitos, vieram á posse APÓS. É uma excepção, mas algumas vezes sucede.
Olá Parreira, tem que se registar para ter acesso a esse tipo de opções