IRS e IRC – pagamento das dívidas em prestações

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Saiba como fazer o pagamento das dívidas em prestações

Segundo os art.ºs 196.º e 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o contribuinte pode pagar as dívidas de IRS ou IRC em prestações, solicitando-o à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Saiba como.

  • Como fazer o pagamento das dívidas em prestações

Para fazer o pagamento das dívidas em prestações deve fazer um pedido por via eletrónica ou nos Serviços de Finanças onde os contribuintes têm a sua morada fiscal, nos 15 dias seguintes ao término do prazo de pagamento voluntário do imposto. As Finanças deverão responder ao pedido nos 15 dias seguintes. No entanto, poderá ter de apresentar uma garantia se a dívida fiscal for superior a 2.500€, no caso dos contribuintes singulares e a 5.000€ no caso de empresas (bancária, um seguro-caução de instituições de seguro reconhecidas ou uma hipoteca). Sublinhe-se que o contribuinte não pode ter mais nenhuma dívida fiscal, além da que está a solicitar pagar em prestações.

  • Prestações

As dívidas que não necessitem de garantia podem ser pagas num máximo de seis prestações. Já as dívidas que obriguem a apresentação de uma garantia, o contribuinte poderá ser paga num máximo de 36 prestações. Nos casos em que o contribuinte demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os si, poderá ser alargado o número de prestações mensais até cinco anos.

  • Juros de mora

Ao valor de cada prestação acrescem 5,535% de juros de mora, contados sobre o montante desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do pagamento. O não cumprimento do pagamento de uma prestação resulta na abertura do processo de execução fiscal pelo valor da dívida, que pode redundar em penhora.

Fonte: Finanças.