Diretiva n.º 17/2013 – alterações na luz e gás (ERSE)

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Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou hoje a Diretiva n.º 17/2013 que vem inserir novidades nas contas de energia (luz e gás), visando aliviar os consumidores, principalmente as famílias, evitando contas de valor demasiado avultado. Isto porque, esta nova diretiva, quando o consumo lido é superior ao consumo estimado ao longo do ano e o operador tem de fazer um acerto, o máximo que este poderá cobrar de cada vez não poderá ultrapassar os 25% do consumo médio mensal. Para além disso obriga ainda a que os operadores façam os acertos no máximo de seis em seis meses.

Aceda aqui à Diretiva n.º 17/2013 completa e conheça todas as alterações registadas na luz e gás.

Fontes: Dinheiro Vivo e ERSE.

luz e gás