Documentos de transporte – Comunicação telefónica

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O Portal das Finanças continua a adicionar informações relativamente aos documentos de transporte.

Agora foi acrescentado no E-fatura uma secção de FAQ’s e outra para a comunicação / acesso telefónico sobre os Documentos de Transporte.

Documentos de transporte – Comunicação telefónica

– Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico?

A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:
– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;
– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações.

Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte.

– Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT?

Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de acesso telefónico.

FAQ’s. Mais informações aqui.

Documentos de transporte – Comunicação telefónica. Mais informações aqui.

documentos de transporte