IMI provisório para prédios não avaliados

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IMI provisório a pagar em abril será acertado em novembro

 Quem ainda não teve os seus prédios reavaliados por atrasos dos serviços de Finanças, vão pagar em abril um IMI provisório que, quando receberem a avaliação final, caso o IMI definitivo seja superior ao valor que pagaram provisoriamente, terão de cobrir, esse diferencial, em novembro. Esta regra aplicar-se-á  também a quem reclamou a avaliação e ainda não recebeu uma resposta final.

Esta situação deve-se ao atraso no processo de reavaliação ou os pedidos de segunda avaliação ou impugnação (estima-se que estejam em causa cerca de 900 mil prédio ), isto apesar de a maioria dos proprietários já terem recebido as notas de liquidação de IMI tendo por base a reavaliação geral que ocorreu ao longo de 2012.

Este IMI provisório, segundo a circular tornada pública ontem, que corresponde ao valor patrimonial tributário que estava inscrito na matriz do final de 2012 e à taxa aplicável aos prédios não reavaliados (entre 0,5% e 0,8%, consoante os municípios).

Segundo garantia dada pelo diretor-geral dos Impostos, se este valor provisório for superior ao valor definitivo, os proprietários receberão um reembolso imediato, se for inferior, o que deverá ocorrer na maioria dos casos, terão de pagar o acerto até novembro.

Embora as taxas dos prédios reavaliados sejam mais baixas, variando entre os 0,3% e os 0,5%, a base sobre a qual incidem são mais altas, aumentando o IMI a pagar.

Fonte: Jornal de Negócios.

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