Isenção de Taxas Moderadoras: Desempregados Abrangidos – Decreto-Lei n.º 128/2012, Junho 2012

Share

Foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 128/2012 de 21 Junho 2012 (clique para abrir), a “primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.”

Assim, o Maisvalias aproveita para o informar que estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

“Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes.”

Fonte:

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/dinheiro/taxas-moderadoras-desempregados-saude-taxas-isencao-governo/1356612-3851.html