Desempregados de longa duração: direito à pensão de velhice antecipada

| 2012/04/11 | 0 comentários





Desde o dia 6 de Abril de 2012 que se encontra suspenso o direito a requerer a pensão de velhice antes dos 65 anos” (Decreto-lei n.º 85-A/2012 de 5 de Abril), avança a Segurança Social.

No entanto, o mesmo não se aplica aos desempregados de longa duração que “continuam a poder aceder antecipadamente à pensão de velhice, no âmbito do regime próprio da proteção no desemprego”.

Fonte: http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?36308






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Category: Actualidade, Emprego, Finanças Pessoais

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Contribuindo para o Maisvalias desde Dezembro de 2011, Joana Ribeiro aproveita para expôr através deste espaço um pouco de tudo aquilo que acha relevante para o leitor: explicações úteis, conselhos práticos, informações actuais. Segundo JRibeiro, investir no saber é sempre uma forma de enriquecer. Por isso, a autora acredita que a cada dia, pelo menos, uma forma de riqueza está ao seu alcance. É só querer.

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