Grávidas, Puérperas e Lactantes: Dispensadas do Banco de Horas, Horas Extraordinárias ou Trabalho à Noite

| 2012/03/14 | 0 comentários





De acordo com o Código do Trabalho (artigo 58º, 59º e 60º) e tal como avançou o Jornal de Negócios (na passada 6ª feira), a lei laboral abre excepções aos regimes de flexibilidade relativos à adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando se está perante uma trabalhadora grávida, puérpera (que está nos 120 dias seguintes ao parto) ou lactante (a amamentar). Além destes, existem ainda mais duas condições de trabalho que não são aplicáveis a esta classe trabalhadora. De facto, esta encontra-se também salvaguardada de prestar trabalho extraordinário e dispensada de trabalhar entre as 20h e as 7h do dia seguinte.

Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=543339






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Category: Actualidade, Emprego

Acerca do Autor ()

Contribuindo para o Maisvalias desde Dezembro de 2011, Joana Ribeiro aproveita para expôr através deste espaço um pouco de tudo aquilo que acha relevante para o leitor: explicações úteis, conselhos práticos, informações actuais. Segundo JRibeiro, investir no saber é sempre uma forma de enriquecer. Por isso, a autora acredita que a cada dia, pelo menos, uma forma de riqueza está ao seu alcance. É só querer.

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