Lançamento do cheque-formação: Acordo de Concertação Social (Jan 2012)

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O Maisvalias chama a sua atenção para o conteúdo da página 37 item H presente no acordo tripartido de Concertação Social – Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego. Assim, pronunciamos-mos desta vez sobre: o lançamento do cheque-formação – uma medida de “política activa de emprego e formação profissional”.

Trata-se de uma medida de incentivo à formação de trabalhadores e desempregados (uma vez inscritos no Centro de Emprego) que visa não só potenciar as qualificações de cada um mas também preparar cada qual para as exigências do mercado laboral. E mais. Aplica-se também a empresas.

O cheque-formação será custeado em parte pela empresa e permitirá ainda financiar a formação se esta partir da iniciativa do trabalhador.

Texto retirado do acordo tripartido de Concertação Social – Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego:

“… introdução do cheque-formação cujas principais linhas de ação assentarão na:

Possibilidade da sua atribuição não apenas a trabalhadores e a empresas, mas igualmente a desempregados inscritos nos centros de emprego;

Necessidade de prévia elaboração de diagnósticos de necessidades de âmbito sectorial, regional ou local, de forma a assegurar a articulação entre os diferentes tipos de procura (trabalhadores, desempregados e empresas);

Utilização do cheque-formação pelas empresas como instrumento de custeio parcial da formação dos seus trabalhadores;

Atribuição às empresas da possibilidade de escolha da entidade formadora, atendendo à oferta formativa, à qualidade e aos preços praticados;

Possibilidade de financiamento da certificação de competências profissionais dos trabalhadores, cujo processo se deverá adequar à necessidade de qualificação de mão de obra.”