Empresas de formação – Certificação


| 2010/09/07 | 0 Comentários

Foi hoje publicada a Portaria nº 851/2010 que prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.

A certificação é um requisito essencial para:

1.Acesso a financiamento público; 

2. Formação profissional certificada;

3. Tratamento fiscal especial ao preço da formação em IVA e IRS.

A certificação implica a existência de recursos humanos, instalações e equipamentos adequados e da existência das competências necessárias não só para obter a certificação, como para mantê-la visto que a actividade vai passar a ser acompanhada regularmente através de auditorias (em caso de incumprimento a certificação é revogada).

O processo de certificação é simplificado visto que é concedida uma certificação global para a intervenção formativa e a entidade certificadora criará os dispositivos necessários à apresentação dos pedidos de certificação através de meio informático.

Pode consultar o original da portaria em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17300/0393603944.pdf.

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