Microentidades – Lei 35/2010


| 2010/09/02 | 0 Comentários

Foi hoje publicada uma nova lei que prevê um “regime especial simplificado de normas e informações contabilísticas” aplicável às Microentidades.

Primeira questão: O que é uma Microentidade?

Ora segunda o lei uma microentidade são todas as empresas que à data do balanço não ultrapassem 2 destes 3 limites:

1º Total do Balanço: 500.000 €

2º Volume de Negócios Liquido: 500.000 €

3º Nº médio de funcionários durante o ano: 5

De acordo com esta lei estas microentidades ficam dispensadas da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (DL 158/2009, de 13 de Julho) e vão passar a adoptar noramas simplificadas que “serão objecto de regulamentação”, segundo a Lei nos próximos 45 dias.

Deixam também de estar obrigadas à entrega dos Anexos L, M e Q  (Anexos do IVA) da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Se durante 2 exercícios consecutivos a empresa ultrapassar 2 dos 3 limites acima indicados deixa de ser considerada Microentidade.

Do mesmo modo se durante 2 exercícios consecutivos a empresa não ultrapassar 2 dos 3 limites passa a ser considerada Microentidade e pode beneficiar da dispensa de aplicação do SNC.

Sendo uma Microentidade a empresa pode optar por aplicar as novas regras simplificadas ou pode continuar a aplicar as normas do SNC (a apção deverá ser feita da Declaração de Rendimentos – Modelo 22).

Assim que tivermos mais novidades publicaremos um novo post.

Artigos Relacionados:

  1. IES 2011 (relativa ao ano de 2010) ...
  2. Quadros do Pessoal 2010 ...
  3. Redução da Contribuição Social das Empresas em 2010 ...
  4. Declaração de IRS – Anexo C e I ...
  5. Linhas Gerais do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) (em actualização) ...

Tags: , , , ,

Category: Actualidade, Impostos

About the Author ()

Leave a Reply