Regime Simpificado – Empresas Inactivas não pagam IRC
Segundo o Jornal de Negócios, saiu no inicio deste mês um um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), relativo ao IRC de empresas inactivas.
Aqui fica o texto:
As empresas que tenham optado pelo regime simplificado no IRC não são obrigadas a pagar qualquer imposto se estiverem inactivas. E, mesmo que tenham receitas, podem ser apenas tributadas pelo seu lucro real, se provarem que o regime simplificado as prejudica.
É esta a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), emitido no início deste mês, que vem contrariar os habituais pressupostos de aplicação do regime simplificado, em que o lucro tributável é apurado com base em, pelo menos, o valor do salário mínimo mais elevado, havendo, na prática, sempre imposto a pagar. Fica aberto o caminho para outras entidades, em condições idênticas, contestarem liquidações adicionais junto do Fisco.
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Category: Actualidade, Impostos



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