Setembro 10, 2009 | Por: Renato Sousa Barros | 2 Comentários

Tabelas de Ajudas de Custo 2010

Act. 01-02-2010

Estes dados estão sobre forte especulação e deverão ser actualizados à taxa de inflação média registada no ano passado. Mesmo assim os diferentes escalões podem ter diferentes actualizações. Quando forem publicadas as definitivas (em diário da republica) traremos um novo artigo.

Devido a  já termos alguma afluência de pesquisas sobre as Tabelas de Ajudas de Custo 2010, e como as mesmas no ano passado sairam no dia 31 de Dezembro de 2008, aqui deixamos o esclarecimento que as mesmas ainda não sairam e serão publicadas aqui logo que sejam publicadas em Diário da Republica.

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Categoria: Actualidade | Impostos

Comments (2)

 

  1. ines caeiro diz:

    Olá muito bom dia

    Tenho uma duvida que não consigo resolver.
    Eu uso o meu carro (está em nome do meu pai) tanto a nível pessoal como profissional (trabalho numa agencia de publicidade). Tenho um seguro contra 3ºs. Durante o meu horário de trabalho desloco-me no meu carro para os clientes na qual me é pago um valor por km.
    Na eventualidade de um acidente de viação gostaria de saber quais são os meus direitos, visto que no meu contrato de trabalho não está nada mencionado da responsabilização da empresa.

    As minhas questões são:
    1ª – Se eu tiver um acidente por minha culpa, terei de pagar o arranjo do meu carro, mesmo estando a usa-lo em prole de empresa?
    2ª – Caso a empresa se responsabilize e visto que tenho um seguro contra 3ºs, pode a empresa também se responsabilizar pelo 3º? Ou o meu seguro irá responsabilizar-se e consequência agravar o meu seguro?
    3ª – Caso a empresa não seja obrigada a responsabilizar-se como poderei fazer para que se responsabilize. Que tipo de acordo terei de fazer?

    Fico a aguardar uma resposta da vossa parte.

    Muito obrigada pela atenção demonstrada.

    Inês Caeiro

  2. Telmo diz:

    Tendo em conta as suas questões as respostas que lhe consigo facultar são: Se tem o seguro contra 3º’s e se tiver um acidente em que fique provado que a culpa foi de facto sua, a empresa não tem a obrigação de arrecadar a conta do arranjo ( a não ser que a empresa tenha-lhe facultado algum doc. em que diga o contrário, visto que usa o veiculo em prole da própria). Os acordos que pode fazer são basicamente os de pagar uma parte e a empresa pagar a outra pois a culpa foi sua mas, a utilização foi em prole do seu trabalho.
    Mais não lhe consigo dizer, Espero ter ajudado.

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