Nova Declaração Recapitulativa Prestação de Serviços (Transmissões Intracomunitárias)


| 2009/09/08 | 0 Comentários

Foi publicada ontem nova declaração recapitulativa e suas instruções de preenchimento.

 

De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional por força da transposição  a Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que entram em vigor em 1 e Janeiro de 2010, os sujeitos passivos do IVA ficam obrigados ao envio, por transmissão  lectrónica de dados, da declaração recapitulativa a que se referem a alínea artigo 29.º do  ódigo do IVA e a alínea artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias. A presente declaração recapitulativa substitui o anexo recapitulativo à declaração periódica do VA a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, na redacção anterior à transposição da directiva acima referida.

 

Aqui fica as portaria:

Portaria n.º 987/2009

Artigos Relacionados:

  1. Novo Modelo da Declaração Periódica de IVA ...
  2. Não coloquei o NIB na declaração de IRS e agora? ...
  3. Nova Taxa de IRS de 45% nas Tabelas de IRS ...
  4. Declaração de IRS – Anexo C e I ...
  5. Alterações ao CIVA para Exportadores/Importadores na UE ...

Tags: , , ,

Category: Impostos

About the Author ()

Renato Sousa Barros, criou o Maisvalias com o objectivo de partilhar ideias sobre investimento e para tentar combater a iliteracia financeira.

Leave a Reply