Alterações ao crédito ao Consumo Decreto Lei 133/2009


| 2009/07/10 | 0 Comentários

No dia um de Julho, entra em vigor a transposição da Directiva Europeia do Crédito ao Consumo para o Direito Português.

A Lei aplica-se aos novos contratos de crédito ao consumo para Clientes Particulares, cujo montante total seja superior a 200€ e inferior a 75.000€, celebrados com data posterior a 1 de Julho de 2009.

 Esta lei vem introduzir como principais alterações:

  • Alteração ao clausulado das Condições Gerais e Particulares
  • Inclusão de uma FINE (Ficha Informativa Normativa Europeia) que faz parte integrante do contrato e que deve ser entregue ao Cliente antes do contrato.
  • Entrega obrigatória de uma cópia do contrato a todos os intervenientes: 1º titular, 2º titular e avalista, quando aplicável.
  • Obrigatoriedade da avaliação da solvabilidade do Cliente através da consulta aos dados constantes da CRC (Central de Responsabilidades de Credito do Banco de Portugal).
  • Obrigatoriedade da comunicação da recusa ao Cliente, sempre que esta seja fundamentada nessa consulta.

Link para o Decreto Lei 133/2009.

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Renato Sousa Barros, criou o Maisvalias com o objectivo de partilhar ideias sobre investimento e para tentar combater a iliteracia financeira.

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