Mais-Valias – Divisão de Coisa Comum (Herança)


| 2009/04/04 | 0 Comentários

Boa Tarde Tomás:

 

A dúvida que nos colocou foi:

 

“Herdei uma prédio rustico juntamente com mais 2 irmãos, no qual construimos um prédio com 3 andares. Foi efectuada a divisão de coisa comum em 3 fracções escrituradas em 90 000€ cada uma embora pela avaliação das finanças a fracção A valha 80 000 a B 92 000 e a C 92 000. Perante isto terei de apresentar as mais valias? Não foi efectuada qualquer venda.” 

Visto não houve qualquer venda não tem declarar nenhuma mais-valia. A sua mais-valia vai-se verificar quando proceder à venda da sua fracção.

 

Esperamos ter sido esclarecedores.

 

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.

 

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Category: Impostos

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