Mais-Valias – Segunda Casa
Quarta-feira, Março 25, 2009 12:30Boa Noite Mário:A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Boa noite, comprei uma casa para habitação permanente, para a qual pedi empréstimo bancário que estou a pagar.
Em finais de 2008 comprei outra casa no Alentejo pelo valor de 10.000€, a qual paguei logo sem recorrer a empréstimo bancário.
Agora apareceu uma pessoa que me ofereceu 25.000€ pela casa, estou a pensar em vende-la.
Gostaria de saber quanto vou pagar de mais-valias e o agravamento que vou ter no me IRS por essa venda.
Agradeço desde já a resposta a este meu pedido.
Cumprimentos,
Mário.”
De acordo com os dados que nos disponibilizou o cálculo da mais-valia será o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra * – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
* Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados)
Aplicando esta fórmula ao presente caso:
Mais-valia = 25.000 (Valor da Venda) – 10.000 x 1 (Valor da Compra) – 0 (Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos) – 0 € (Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel) = 15.000 €
Deste valor apenas 50% estarão sujeitos a imposto, isto é, 15.000 €*50% = 7.500 €.
Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano de 2009 e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
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Fausto Correia says:
Julho 1st, 2009 at 10:11 pm
Boa noite.
Vendi uma casa ha cerca de 4/5 anos atras, de valor acima do que comprei. No irs mencionei esse facto. Comprei entretanto outro apartamento. Esta semana recebi uma carta das financas a dizer que tenho uma mais valia e que o valor a pagar ao estado e de 11 mil euros. A minha questao e: posso pagar ao estado essa quantia em prestacoes, ou de outro modo sem ser na totalidade?? Se eu nao fizer o pagamento o que me acontecera??
Obrigado.
WeManage says:
Julho 2nd, 2009 at 7:57 am
Bom Dia Fausto:
Para efectuar o pagamento em prestações deverá dirigir-se ao seu serviço de finanças e apresentar um pedido. Deverá ter em atenção que lhe irá ser exigida uma garantia: ou uma garantia bancária ou uma hipoteca (poderá dar de hipoteca o seu novo imóvel). Se não efectuar o pagamento os serviços de finanças irão proceder à uma execução fiscal da dívida, o que significa que vão ver quais os bens eu seu nome (contas bancárias, carros, imóveis) e fazem uma penhora dos mesmos e vão utilizá-los para o pagamento da dívida. Deste modo aconsehamos que se dirija a mais rapidamente possível ao seu serviço de finanças para tentar resolver a situação. Tenha um exceente dia!