<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/" > <channel><title>Comentários em: Prazos de Entrega IRS 2009</title> <atom:link href="http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/</link> <description>O Seu Guia de Finanças Pessoais</description> <lastBuildDate>Wed, 08 Feb 2012 11:48:03 +0000</lastBuildDate> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Por: Maria Gaspar</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-5415</link> <dc:creator>Maria Gaspar</dc:creator> <pubDate>Tue, 15 Nov 2011 13:53:16 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-5415</guid> <description>Gostaria de esclarecer uma duvida. Em 12/2009 com o meu ex-marido vendemos por 160.000€ uma casa que tinhamos comprado em junho de 2001 por 85.000€. O primeiro problema: efetuamos obras mas o empreiteiro faliu e nunca nos passou fatura. Apenas tenho o orçamento e o pedido de ampliaçao e legalizaçao entregue na camara. Sera suficiente para justificar das obras?segundo problema: na altura da venda o advogado que a quem dei procuraçao para tratar disse-me que pelo facto de residir em frança nao pagava impostos e por isso nao declarei nada. Mas recebi agora uma declaraçao feita pelas finanças a reclamar-me o valor de 9.963€. Também li que se comprasse casa em frança estaria isenta, gostava de saber se esta certo, os prazos para o fazer apos a venda da casa e ocomo informar, caso se apresente, as finanças dessa compra. Agradeço qualquer informaçao que me possam dar.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de esclarecer uma duvida. Em 12/2009 com o meu ex-marido vendemos por 160.000€ uma casa que tinhamos comprado em junho de 2001 por 85.000€. O primeiro problema: efetuamos obras mas o empreiteiro faliu e nunca nos passou fatura. Apenas tenho o orçamento e o pedido de ampliaçao e legalizaçao entregue na camara. Sera suficiente para justificar das obras?</p><p>segundo problema: na altura da venda o advogado que a quem dei procuraçao para tratar disse-me que pelo facto de residir em frança nao pagava impostos e por isso nao declarei nada. Mas recebi agora uma declaraçao feita pelas finanças a reclamar-me o valor de 9.963€.<br /> Também li que se comprasse casa em frança estaria isenta, gostava de saber se esta certo, os prazos para o fazer apos a venda da casa e ocomo informar, caso se apresente, as finanças dessa compra.<br /> Agradeço qualquer informaçao que me possam dar.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: PF</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3783</link> <dc:creator>PF</dc:creator> <pubDate>Tue, 07 Dec 2010 02:04:14 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3783</guid> <description>Boa noite Agradecia muito um esclarecimento. Estou a receber subsidio de desemprego à dois anos, assim sendo penso que não preciso entregar a declaração de IRS, mas em 2010 vendi uma casa por 65.000 euros que me tinha custado 5.000. Terei de entregar declaração de IRS na 2ª fase em 2011 ou não preciso de o fazer por estar desempregado e a receber o subsidio? Muito obrigado</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite<br /> Agradecia muito um esclarecimento.<br /> Estou a receber subsidio de desemprego à dois anos, assim sendo penso que não preciso entregar a declaração de IRS, mas em 2010 vendi uma casa por 65.000 euros que me tinha custado 5.000.<br /> Terei de entregar declaração de IRS na 2ª fase em 2011 ou não preciso de o fazer por estar desempregado e a receber o subsidio?<br /> Muito obrigado</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Rosália</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3673</link> <dc:creator>Rosália</dc:creator> <pubDate>Fri, 05 Nov 2010 12:28:10 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3673</guid> <description>Agradecia a ajuda para um problema que tenho com mais valias. Em 1972 faleceu o meu Pai e foi feita as partilhas em Tribunal pois os filhos eram menores. Foi estipulado a cota que cada um tinha no acervo heriditário, mas nada foi partilhado, ficou tudo em comum. Só em 1997 é que por uma acção Judicial de divisão de coisa comum, os bens foram adjudicados a cada filho e à esposa. Foi um apenso feito à anterior acção de 1972. Acontece que em 2006 a minha Mãe vendeu um terreno rustico e na altura disseram-lhe que ela não teria que pagar mais valias pois herdou o terreno por partilhas do meu Pai na acção de 1972. Mas as Finanças agora dizem que ela pelo casamento de comunhão geral de bens, já era propriétária de 50% á morte do meu Pai e que ao ficar em 1997 com a restante parte, será essa data que conta para as mais valias. Pergunto qual das datas é que é reconhecida para as partilhas? Na de 1972 ela estaria abrangida por uma lei que não pagava mais valias. Na de 1997 já tem que pagar. Certo é que ela tinha direito apenas a 50% do terreno, mas na divisão de  coisa comum, esse mesmo terreno não era susceptivel de ser dividido e por isso ela ficou com a totalidade e abdicou de outra parte em outros terrenos, para os filhos. Cada um acabou por ficar com um predio na totalidade. O terreno foi vendido em 2006, a minha Mãe preencheu o IRS, sem declarar mais valias, pois sempre pensou e foi informada disso, que não teria que pagar. Agora as Finanças vem pedir que ela preencha a declaração de 2006 com essas mais valias e que pague sobre metade da venda do terreno. Outro problema, é que entretanto a minha Mãe faleceu e as Finanças querem que seja o meu irmão mais velho a preencher a declaração. Não foi feito até á data qualquer processo das finanças. Agradecia muito a a Vossa ajuda pois não sabemos o que fazer e temos prazos curtos para resolver. Cumprimentos Rosália</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Agradecia a ajuda para um problema que tenho com mais valias. Em 1972 faleceu o meu Pai e foi feita as partilhas em Tribunal pois os filhos eram menores. Foi estipulado a cota que cada um tinha no acervo heriditário, mas nada foi partilhado, ficou tudo em comum. Só em 1997 é que por uma acção Judicial de divisão de coisa comum, os bens foram adjudicados a cada filho e à esposa. Foi um apenso feito à anterior acção de 1972.<br /> Acontece que em 2006 a minha Mãe vendeu um terreno rustico e na altura disseram-lhe que ela não teria que pagar mais valias pois herdou o terreno por partilhas do meu Pai na acção de 1972.<br /> Mas as Finanças agora dizem que ela pelo casamento de comunhão geral de bens, já era propriétária de 50% á morte do meu Pai e que ao ficar em 1997 com a restante parte, será essa data que conta para as mais valias.<br /> Pergunto qual das datas é que é reconhecida para as partilhas? Na de 1972 ela estaria abrangida por uma lei que não pagava mais valias. Na de 1997 já tem que pagar.<br /> Certo é que ela tinha direito apenas a 50% do terreno, mas na divisão de  coisa comum, esse mesmo terreno não era susceptivel de ser dividido e por isso ela ficou com a totalidade e abdicou de outra parte em outros terrenos, para os filhos. Cada um acabou por ficar com um predio na totalidade.<br /> O terreno foi vendido em 2006, a minha Mãe preencheu o IRS, sem declarar mais valias, pois sempre pensou e foi informada disso, que não teria que pagar.<br /> Agora as Finanças vem pedir que ela preencha a declaração de 2006 com essas mais valias e que pague sobre metade da venda do terreno.<br /> Outro problema, é que entretanto a minha Mãe faleceu e as Finanças querem que seja o meu irmão mais velho a preencher a declaração. Não foi feito até á data qualquer processo das finanças.<br /> Agradecia muito a a Vossa ajuda pois não sabemos o que fazer e temos prazos curtos para resolver.<br /> Cumprimentos<br /> Rosália</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: HP</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3438</link> <dc:creator>HP</dc:creator> <pubDate>Thu, 07 Oct 2010 13:42:17 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3438</guid> <description>Boa tarde, A situação é a seguinte, possuo uns terrenos com eucaliptais e vendi a madeira o valor ronda os 20000, como não tenho actividade profissional e sou desempregado que devo fazer? Registar acto unico ? Declarar em sede de IRS? Se tiver que declarar como devo declarar?</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, A situação é a seguinte, possuo uns terrenos com eucaliptais e vendi a madeira o valor ronda os 20000, como não tenho actividade profissional e sou desempregado que devo fazer? Registar acto unico ? Declarar em sede de IRS?<br /> Se tiver que declarar como devo declarar?</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: k.g</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3339</link> <dc:creator>k.g</dc:creator> <pubDate>Mon, 20 Sep 2010 23:32:24 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3339</guid> <description>obrigada pela resposta axo que me expliquei mal... a heranca foi um terreno com uma casa, a qual vendi e obti o valor numerario, mas antes disso ja tinha pago ao estado como sendo herdeira, so que agora nao sei se terei a pagar as financas tambem , desculpe a confusao mas nao sei explicar melhor mas se me entender espero resposta obrigada boa semana tb</description> <content:encoded><![CDATA[<p>obrigada pela resposta<br /> axo que me expliquei mal&#8230; a heranca foi um terreno com uma casa, a qual vendi e obti o valor numerario, mas antes disso ja tinha pago ao estado como sendo herdeira, so que agora nao sei se terei a pagar as financas tambem ,<br /> desculpe a confusao mas nao sei explicar melhor<br /> mas se me entender espero resposta<br /> obrigada<br /> boa semana tb</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3335</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Mon, 20 Sep 2010 21:36:53 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3335</guid> <description>Boa Noite k.g: De acordo com o artigo 12º nº6 do Código do IRS &lt;em&gt;&quot;O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas ao imposto do selo, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em norma de delimitação negativa de incidência deste imposto.&quot;&lt;/em&gt; Deste modo não terá que pagar IRS sobre o montante recebido. Boa Semana</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Noite k.g: De acordo com o artigo 12º nº6 do Código do IRS <em>&#8220;O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas ao imposto do selo, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em norma de delimitação negativa de incidência deste imposto.&#8221;</em><br /> Deste modo não terá que pagar IRS sobre o montante recebido.<br /> Boa Semana</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3326</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Mon, 20 Sep 2010 20:30:57 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3326</guid> <description>Boa Noite Júlio: Se é trabalhador independente no regime de contabilidade organizada (tem que ter um Técnico Oficial de Contas) pode. Se está no regime simplificado (temos quase a certeza que sim) não pode. No entanto deve ter em atenção que o Estado não tributa 100% dos seus rendimentos como independente. Por exemplo, se emitir um recibo de 1.000 € só vai ser tributado por 70%, ou seja, por 700 €. O estado considera que os restantes 300 € foram os encargos que teve. Boa Semana</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Noite Júlio: Se é trabalhador independente no regime de contabilidade organizada (tem que ter um Técnico Oficial de Contas) pode. Se está no regime simplificado (temos quase a certeza que sim) não pode. No entanto deve ter em atenção que o Estado não tributa 100% dos seus rendimentos como independente. Por exemplo, se emitir um recibo de 1.000 € só vai ser tributado por 70%, ou seja, por 700 €. O estado considera que os restantes 300 € foram os encargos que teve.<br /> Boa Semana</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: k.g</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3323</link> <dc:creator>k.g</dc:creator> <pubDate>Mon, 20 Sep 2010 15:44:14 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3323</guid> <description>boa tarde, nao sei se o site ainda ta em vigor, mas gostava de perguntar uma coisa rewcebi de heranca 40 mil euros , paguei ao estado ja  terei que pagar as financas alguma coisa tambem? e se sim quanto? obrigada (R)</description> <content:encoded><![CDATA[<p>boa tarde, nao sei se o site ainda ta em vigor,<br /> mas gostava de perguntar uma coisa<br /> rewcebi de heranca 40 mil euros , paguei ao estado ja  terei que pagar as financas alguma coisa tambem? e se sim quanto?<br /> obrigada (R)</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: julio</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3308</link> <dc:creator>julio</dc:creator> <pubDate>Sun, 12 Sep 2010 22:27:31 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3308</guid> <description>ola, sou arbitro de futebol trtabalhador independente posso incluir no meu irs depesas com eqipamentos desportivos(fatos de treino, chuteiras etc.)? (R)</description> <content:encoded><![CDATA[<p>ola, sou arbitro de futebol trtabalhador independente posso incluir no meu irs depesas com eqipamentos desportivos(fatos de treino, chuteiras etc.)? (R)</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Anabela</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-3071</link> <dc:creator>Anabela</dc:creator> <pubDate>Wed, 23 Jun 2010 09:25:00 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-3071</guid> <description>Bom dia, Relativamente à questão das mais valias surgiu-nos agora uma questão levantada pelas Finanças para a qual não consigo encontrar enquadramento legal: O meu marido adquiriu uma casa enquanto solteiro que passou a ser a HPP após o nosso casamento. Com a venda desta casa e a aquisição de outra, com o mesmo objectivo e no nome dos dois, fi-nos dito pelas Finanças que o limite máximo a considerar no reinvestimento é a diferença entre o valor da aquisição da nova casa menos o empréstimo a dividir por dois. Não podendo assim ser considerado o valot total do reinvestimento por nós efectuado. Será que nos podem ajudar? Obrigado Boa semana</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br /> Relativamente à questão das mais valias surgiu-nos agora uma questão levantada pelas Finanças para a qual não consigo encontrar enquadramento legal:<br /> O meu marido adquiriu uma casa enquanto solteiro que passou a ser a HPP após o nosso casamento.<br /> Com a venda desta casa e a aquisição de outra, com o mesmo objectivo e no nome dos dois, fi-nos dito pelas Finanças que o limite máximo a considerar no reinvestimento é a diferença entre o valor da aquisição da nova casa menos o empréstimo a dividir por dois.<br /> Não podendo assim ser considerado o valot total do reinvestimento por nós efectuado.<br /> Será que nos podem ajudar?<br /> Obrigado<br /> Boa semana</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2944</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Mon, 24 May 2010 14:20:32 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2944</guid> <description>Boa Tarde João Brites:A sua percentagem de retenção continua a mesma. As retenções de que se falam agora dizem respeito às retenções dos trabalhadores dependentes.No entanto no final deste ano quando entregar a sua declaração de IRS, a sua taxa de IRS será agravada em 1% ou 1,5% dependendo dos seus rendimentos.Neste momento continua a reter os 10% (pelo menos para já, nunca se sabe quando vão sair novas novidades :))Boa Semana</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde João Brites:</p><p>A sua percentagem de retenção continua a mesma. As retenções de que se falam agora dizem respeito às retenções dos trabalhadores dependentes.</p><p>No entanto no final deste ano quando entregar a sua declaração de IRS, a sua taxa de IRS será agravada em 1% ou 1,5% dependendo dos seus rendimentos.</p><p>Neste momento continua a reter os 10% (pelo menos para já, nunca se sabe quando vão sair novas novidades <img src='http://www.maisvalias.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> )</p><p>Boa Semana</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: João Brites</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2935</link> <dc:creator>João Brites</dc:creator> <pubDate>Fri, 21 May 2010 19:18:30 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2935</guid> <description>Não sei se aqui me podem ajudar, mas como quando coloquei aqui uma questão me responderam tão claramente vou deixar a questão.Sou trabalhador independente, com o CAE 96093 e tenho sempre passado as minhas facturas com 10% de retenção na fonte.Desculpem-me a minha ignorância, mas agora com estas mudanças terei de mudar a porcentagem da retenção na fonte? (R)Obrigado.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Não sei se aqui me podem ajudar, mas como quando coloquei aqui uma questão me responderam tão claramente vou deixar a questão.</p><p>Sou trabalhador independente, com o CAE 96093 e tenho sempre passado as minhas facturas com 10% de retenção na fonte.</p><p>Desculpem-me a minha ignorância, mas agora com estas mudanças terei de mudar a porcentagem da retenção na fonte? (R)</p><p>Obrigado.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Edgar</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2752</link> <dc:creator>Edgar</dc:creator> <pubDate>Wed, 12 May 2010 21:23:19 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2752</guid> <description>Obrigado</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Obrigado</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: João</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2692</link> <dc:creator>João</dc:creator> <pubDate>Mon, 10 May 2010 18:11:54 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2692</guid> <description>Boa tarde, solicito ajuda nas seguintes questões: Sou trabalhador independente, sujeito a regime simplificado, tendo prestado serviço a apenas uma entidade no ano de 2009 e irei entregar declaração de rendimentos por via electrónica. 1- É-me permitido incluir despesa com aquisição de computador? Em caso afirmativo que anexo deverei entregar, que valor deverei indicar (o preço total do computador, ou só o valor dedutível?), e como e dentro de que prazo devo apresentar às finanças a factura relativa à compra do computador? 2 - Posso incluir despesas de saúde? Em caso afirmativo, questiono também qual o anexo, o valor a indicar e como se processa a comprovação de tais despesas. Obrigado.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, solicito ajuda nas seguintes questões:<br /> Sou trabalhador independente, sujeito a regime simplificado, tendo prestado serviço a apenas uma entidade no ano de 2009 e irei entregar declaração de rendimentos por via electrónica. 1- É-me permitido incluir despesa com aquisição de computador? Em caso afirmativo que anexo deverei entregar, que valor deverei indicar (o preço total do computador, ou só o valor dedutível?), e como e dentro de que prazo devo apresentar às finanças a factura relativa à compra do computador?<br /> 2 &#8211; Posso incluir despesas de saúde? Em caso afirmativo, questiono também qual o anexo, o valor a indicar e como se processa a comprovação de tais despesas.<br /> Obrigado.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Raquel P.</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2647</link> <dc:creator>Raquel P.</dc:creator> <pubDate>Sun, 09 May 2010 10:47:15 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2647</guid> <description>Olá. Bom dia. Após apresentar a declaração de IRS referente ao ano de 2009 fui informada pela DGCI, via e mail, que existe uma “divergência” que consiste na ausência de entrega de declaração de IRS referente ao ano de 2006. Com efeito, nesse ano iniciei a minha actividade como trabalhadora independente e passei apenas um recibo verde no valor de €750. Gostaria de saber como posso declarar estes rendimentos do ano de 2006. Obrigada pela atenção. Cumprimentos. Raquel P.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Olá. Bom dia.<br /> Após apresentar a declaração de IRS referente ao ano de 2009 fui informada pela DGCI, via e mail, que existe uma “divergência” que consiste na ausência de entrega de declaração de IRS referente ao ano de 2006. Com efeito, nesse ano iniciei a minha actividade como trabalhadora independente e passei apenas um recibo verde no valor de €750.<br /> Gostaria de saber como posso declarar estes rendimentos do ano de 2006.<br /> Obrigada pela atenção.<br /> Cumprimentos.<br /> Raquel P.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2456</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Mon, 03 May 2010 18:49:46 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2456</guid> <description>Boa Tarde Conceição Carla: Tem pedir uma certidão da conservatória do registo predial - na certidão constam todas as compras e vendas do imóvel e que datas foram realizadas. Pode ir a uma qualquer Conservatória de Registo Predial ou pedir online através do site : http://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action. Boa Semana!</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde Conceição Carla: Tem pedir uma certidão da conservatória do registo predial &#8211; na certidão constam todas as compras e vendas do imóvel e que datas foram realizadas. Pode ir a uma qualquer Conservatória de Registo Predial ou pedir online através do site : <a href="http://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action" rel="nofollow">http://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action</a>.<br /> Boa Semana!</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Conceição Caria</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2447</link> <dc:creator>Conceição Caria</dc:creator> <pubDate>Mon, 03 May 2010 17:20:18 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2447</guid> <description>Comprei um terreno rústico em 1985 por 75o€ entretanto o meu marido faleceu e vendi-o por 14000€ tentei enviar o IRS na 1ª fase e ao enviar fui informada que tinha de ser na 2ª fase, pedem-me o dia, mês e ano em que fiz a escritura, não tenho estes dados pois tive um incêndio e fiquei sem estes dados onde os posso adquirir. Com os meus cumprimentos. Conceição Caria</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Comprei um terreno rústico em 1985 por 75o€ entretanto o meu marido faleceu e vendi-o por 14000€ tentei enviar o IRS na 1ª fase e ao enviar fui informada que tinha de ser na 2ª fase, pedem-me o dia, mês e ano em que fiz a escritura, não tenho estes dados pois tive um incêndio e fiquei sem estes dados onde os posso adquirir.<br /> Com os meus cumprimentos.<br /> Conceição Caria</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2411</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Sun, 02 May 2010 21:41:46 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2411</guid> <description>Boa Tarde Edgar: Pode incluir o computador e impressora no IRS no Anexo H quadro 7 código 708. Bom Domingo</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde Edgar:<br /> Pode incluir o computador e impressora no IRS no Anexo H quadro 7 código 708.<br /> Bom Domingo</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2405</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Sun, 02 May 2010 20:16:31 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2405</guid> <description>Boa Tarde Cátia:Falecendo uma pessoa não casada, os rendimentos correspondentes ao período até ao óbito deverão constar da declaração a apresentar pela pessoa a quem incumbe o encargo de cabeça de casal da herança (artigo 2080.º do C. Civil).No entanto no seu caso uma vez que não existem bens não existe “herança” logo não existe cabeça de casal, pelo que se considera que os descendentes, no caso a Cátia e a sua irmã, não podem ser responsabilizadas pela entrega da declaração.No entanto se o quiser fazer não há nenhum sítio para declarar que a sua avó faleceu. Preenche a declaração normamente.Relativamente ao pagamento do IRS, a herança responde pelos encargos respectivos aos bens inventariados (que neste caso não existem), e os herdeiros só respondem pelos encargos/divida que não exceda o valor dos bens herdados, &lt;strong&gt;ora se não existem bens herdados não podem ser responsabilizadas por qualquer pagamento&lt;/strong&gt; (Se as finanças  instaurarem um processo executivo por falta de entrega devem comunicar ao Chefe do Serviço de Finanças a morte da sua avó e declarar de que não deixou quaisquer bens). Bom Domingo!</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde Cátia:</p><p>Falecendo uma pessoa não casada, os rendimentos correspondentes ao período até ao óbito deverão constar da declaração a apresentar pela pessoa a quem incumbe o encargo de cabeça de casal da herança (artigo 2080.º do C. Civil).</p><p>No entanto no seu caso uma vez que não existem bens não existe “herança” logo não existe cabeça de casal, pelo que se considera que os descendentes, no caso a Cátia e a sua irmã, não podem ser responsabilizadas pela entrega da declaração.</p><p>No entanto se o quiser fazer não há nenhum sítio para declarar que a sua avó faleceu. Preenche a declaração normamente.</p><p>Relativamente ao pagamento do IRS, a herança responde pelos encargos respectivos aos bens inventariados (que neste caso não existem), e os herdeiros só respondem pelos encargos/divida que não exceda o valor dos bens herdados, <strong>ora se não existem bens herdados não podem ser responsabilizadas por qualquer pagamento</strong> (Se as finanças  instaurarem um processo executivo por falta de entrega devem comunicar ao Chefe do Serviço de Finanças a morte da sua avó e declarar de que não deixou quaisquer bens).<br /> Bom Domingo!</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: wemanage</title><link>http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/#comment-2404</link> <dc:creator>wemanage</dc:creator> <pubDate>Sun, 02 May 2010 20:00:54 +0000</pubDate> <guid isPermaLink="false">http://www.maisvalias.com/?p=1064#comment-2404</guid> <description>Boa Tarde Carlos Marques: Em relação à sua 1ª questão: Pelo que entendemos nenhum dos imóveis que vendeu era a sua habitação própria e permanente (a menos que o que vendeu em 2008 o fosse e tenha declarado a intenção de reinvestir o montante da venda na declaração em 2008). Pelo que entendemos os apartamentos que comprou em 2009 e a seguir vendeu também não foram a sua habitação própria e permanente. Só há isenção de IRS por reinvestimento do valor da venda da sua habitação própria e permanente (HPP) na compra de uma nova HPP, o que não se aplica no seu caso. Deste modo apenas deverá preencher o quadro 4 do anexo G com os imóveis que vendeu em 2009 e respectivos valores de venda e aquisição. Em relação à sua 2ª questão: os rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no Anexo J. Em relação aos recibos verdes: deve preencher o anexo B com os rendimentos que obteve até março, sendo que no último quadro deve declarar que cessou a actividade em Março. Bom Domingo!</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde Carlos Marques:<br /> Em relação à sua 1ª questão: Pelo que entendemos nenhum dos imóveis que vendeu era a sua habitação própria e permanente (a menos que o que vendeu em 2008 o fosse e tenha declarado a intenção de reinvestir o montante da venda na declaração em 2008). Pelo que entendemos os apartamentos que comprou em 2009 e a seguir vendeu também não foram a sua habitação própria e permanente. Só há isenção de IRS por reinvestimento do valor da venda da sua habitação própria e permanente (HPP) na compra de uma nova HPP, o que não se aplica no seu caso.<br /> Deste modo apenas deverá preencher o quadro 4 do anexo G com os imóveis que vendeu em 2009 e respectivos valores de venda e aquisição.<br /> Em relação à sua 2ª questão: os rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no Anexo J.<br /> Em relação aos recibos verdes: deve preencher o anexo B com os rendimentos que obteve até março, sendo que no último quadro deve declarar que cessou a actividade em Março.<br /> Bom Domingo!</p> ]]></content:encoded> </item> </channel> </rss>
<!-- Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: http://www.w3-edge.com/wordpress-plugins/

Minified using disk: basic
Page Caching using disk: enhanced (User is logged in)
Database Caching using disk: basic
Object Caching 605/606 objects using disk: basic

Served from: www.maisvalias.com @ 2012-02-09 02:23:40 -->
