Mais Valias – Imóvel Herdado
Olá Rui, a sua dúvida foi a seguinte:
“Tenho uma dúvida e gostaria de obter a vossa opinião.
Imagine-se a seguinte situação:
A minha avó faleceu em 1998 tendo sido adquirido por partilha realizada em 2006 um bem imóvel, com valor tributário em 2006 de 1600€. Aquando da partilha é nela referido que o imóvel tem o valor patrimonial de 1600€ ao qual se atribui o valor de 20000€. Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão. As finanças vêm avaliar o bem em 17500€.
2 anos depois vendo o bem por 35000€.
Qual é o valor de aquisição?
O que constava na matriz aquando da aquisição? ou seja 1600€?
Os 20000€ atribuídos na escritura de partilhas?
Ou será avaliação seguinte efectuada pelas finanças?
Muito obrigado”
O artigo 45º do Código do IRS estabelece que:
“1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”
Pelo que supomos que quando diz “Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão” quer dizer que comunicou às finanças que o bem está em seu nome por herança e que pagou o imposto do selo. Por tanto o valor válido será o valor que consta do documento de pagamento do imposto do selo. Senão pagou imposto do selo deverá dirigir-se à sua repartição de finanças para que nos termos do nº 2 do artigo 45º lhe façam os cálculos.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
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Category: Impostos



o meu pai faleceu o ano passado a casa que tinha ficou para um irmão, e este deu o valor em dinheiro a cada um dos restantes irmãos, da parte da herança que caberia a cada um.
Gostava de saber se este dinheiro que recebi como herança deve ser declarado em IRS.
Boa Noite José Paulo:
Segundo percebemos quando fizeram as partilhas um dos seus irmãos ficou com a casa e os restantes com o dinheiro.
Neste caso o João Paulo herdou dinheiro e as heranças em dinheiro não estão sujeitas o IRS pelo que não deve declarar a mesma no seu IRS.
Só estaria sujeito a IRS se aquando das partilhas cada um dos irmão ficasse com uma quota-parte da casa e depois todos vendessem a sua quota-parte ao seu irmão. Neste caso estariam a vender um imóvel e como tal teriam que pagar IRS sobre a mais-valia obtida (se houvesse mais-valia).
Esperamos ter sido esclarecedores.
a minha mae vai me doar uma propriadade , como é que é calculado as mais valias ?
Meus Caros, somos três irmãos e herdámos de uma irmã um andar que tem o valor matricial (2006) de 35.000 euros. Quando será o Imposto de Selo a pagar por cada irmão? E, depois, vendendo a casa a terceiros, supunhamos por 120.000 euros, quando e quanto deveremos declarar às Finanças (IRS ou eventualmente mais outro imposto)?
Obrigado. AS
Somos seis herdeiros quatro estao dispostos a vender a parte deles e 2 nao. Podemos vender a nossa parte e deixar a deles. (R)
Boa Tarde Salvador Mendonça:
Supomos que está a falar de imóveis/parte de empresas. Sim podem, no entanto os herdeiros que não querem vender têm direito de preferência sobra a vossa parte, ou seja, vamos supor que o Salvador acorda com uma pessoa vender a sua parte por um preço X. Se um dos outros herdeiros quiser pagar esse valor pela sua parte tem direito de comprar a sua parte por esse valor. Para proceder à venda tem que ter um documento em que os outros herdeiros abdicam do direito de preferência.
Boa Semana!
Boa tarde
Se me poder ajudar agradeço pois o meu marido
recebeu de herança dos pais um terreno urbano
mas na altura da morte do pai que foi em 1947
e a mãe em 1964 não foram feitas as partilhas agora em 1998 é que recebeu a aquisição do imóvel
a minha dúvida é se agora em 2011 vender vai ter de pagar mais valias?
Obrigado aguardo a v/ajuda
Maria Luisa (R)
Bom Dia Maria Luisa:
A data da “compra”/herança é a data de óbrito dos seus sogros e não a data da partilha. Como o óbito foi anterior a 1989 (data da entreada em vigor do actual Código do IRS), estes imóveis não estão sujeitos a IRS sobre a mais-valia apurada com a venda.
No entanto o seu marido deverá declarar a venda na Declaração de IRS de 2011 (anexo G).
Bom Fim de Semana
Bom dia,
Sou filha única e herdei uns bens imobiliários este ano sobre os quais não tive de pagar nenhum imposto! A minha dúvida é a seguinte: em caso de venda de algum dos imóveis que imposto terei de pagar.
Muito obrigada pelo esclarecimento
Maria Botelho