Mais Valias – Imóvel Herdado


| 2009/01/27 | 9 Comentários

Olá Rui, a sua dúvida foi a seguinte:

“Tenho uma dúvida e gostaria de obter a vossa opinião.

Imagine-se a seguinte situação:

A minha avó faleceu em 1998 tendo sido adquirido por partilha realizada em 2006 um bem imóvel, com valor tributário em 2006 de 1600€. Aquando da partilha é nela referido que o imóvel tem o valor patrimonial de 1600€ ao qual se atribui o valor de 20000€. Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão. As finanças vêm avaliar o bem em 17500€.

2 anos depois vendo o bem por 35000€.

Qual é o valor de aquisição?

O que constava na matriz aquando da aquisição? ou seja 1600€?

Os 20000€ atribuídos na escritura de partilhas?

Ou será avaliação seguinte efectuada pelas finanças?

Muito obrigado”

 

O artigo 45º do Código do IRS estabelece que:

“1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.

2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”

 

Pelo que supomos que quando diz “Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão” quer dizer que comunicou às finanças que o bem está em seu nome por herança e que pagou o imposto do selo. Por tanto o valor válido será o valor que consta do documento de pagamento do imposto do selo. Senão pagou imposto do selo deverá dirigir-se à sua repartição de finanças para que nos termos do nº 2 do artigo 45º lhe façam os cálculos.

 

Esperamos ter sido esclarecedores.

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.

 

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Renato Sousa Barros, criou o Maisvalias com o objectivo de partilhar ideias sobre investimento e para tentar combater a iliteracia financeira.

Comentários (9)

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  1. José Paulo Marques diz:

    o meu pai faleceu o ano passado a casa que tinha ficou para um irmão, e este deu o valor em dinheiro a cada um dos restantes irmãos, da parte da herança que caberia a cada um.
    Gostava de saber se este dinheiro que recebi como herança deve ser declarado em IRS.

  2. wemanage diz:

    Boa Noite José Paulo:
    Segundo percebemos quando fizeram as partilhas um dos seus irmãos ficou com a casa e os restantes com o dinheiro.
    Neste caso o João Paulo herdou dinheiro e as heranças em dinheiro não estão sujeitas o IRS pelo que não deve declarar a mesma no seu IRS.
    Só estaria sujeito a IRS se aquando das partilhas cada um dos irmão ficasse com uma quota-parte da casa e depois todos vendessem a sua quota-parte ao seu irmão. Neste caso estariam a vender um imóvel e como tal teriam que pagar IRS sobre a mais-valia obtida (se houvesse mais-valia).
    Esperamos ter sido esclarecedores.

  3. Pedro Duarte diz:

    a minha mae vai me doar uma propriadade , como é que é calculado as mais valias ?

  4. António Sousa diz:

    Meus Caros, somos três irmãos e herdámos de uma irmã um andar que tem o valor matricial (2006) de 35.000 euros. Quando será o Imposto de Selo a pagar por cada irmão? E, depois, vendendo a casa a terceiros, supunhamos por 120.000 euros, quando e quanto deveremos declarar às Finanças (IRS ou eventualmente mais outro imposto)?
    Obrigado. AS

  5. Salvador Mendonca diz:

    Somos seis herdeiros quatro estao dispostos a vender a parte deles e 2 nao. Podemos vender a nossa parte e deixar a deles. (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Salvador Mendonça:
      Supomos que está a falar de imóveis/parte de empresas. Sim podem, no entanto os herdeiros que não querem vender têm direito de preferência sobra a vossa parte, ou seja, vamos supor que o Salvador acorda com uma pessoa vender a sua parte por um preço X. Se um dos outros herdeiros quiser pagar esse valor pela sua parte tem direito de comprar a sua parte por esse valor. Para proceder à venda tem que ter um documento em que os outros herdeiros abdicam do direito de preferência.
      Boa Semana!

  6. Maria Luisa diz:

    Boa tarde
    Se me poder ajudar agradeço pois o meu marido
    recebeu de herança dos pais um terreno urbano
    mas na altura da morte do pai que foi em 1947
    e a mãe em 1964 não foram feitas as partilhas agora em 1998 é que recebeu a aquisição do imóvel
    a minha dúvida é se agora em 2011 vender vai ter de pagar mais valias?
    Obrigado aguardo a v/ajuda
    Maria Luisa (R)

    • wemanage diz:

      Bom Dia Maria Luisa:
      A data da “compra”/herança é a data de óbrito dos seus sogros e não a data da partilha. Como o óbito foi anterior a 1989 (data da entreada em vigor do actual Código do IRS), estes imóveis não estão sujeitos a IRS sobre a mais-valia apurada com a venda.
      No entanto o seu marido deverá declarar a venda na Declaração de IRS de 2011 (anexo G).
      Bom Fim de Semana

  7. Bom dia,
    Sou filha única e herdei uns bens imobiliários este ano sobre os quais não tive de pagar nenhum imposto! A minha dúvida é a seguinte: em caso de venda de algum dos imóveis que imposto terei de pagar.
    Muito obrigada pelo esclarecimento
    Maria Botelho

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