Mais Valias sobre Acções (Categoria G)

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***Este Artigo Está OBSOLETO***

Para a nova taxa, ver o seguinte artigo: IRS 2012 – Mais Valias sobre Acções Categoria G

Em primeiro lugar, todas as mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de ser incluídas na declaração de IRS (Quer tenham mais de 12 meses em carteira ou não).

O pagamento de IRS sobre esse ganho nem sempre ocorre. Isto porque, as mais-valias resultantes da venda de acções apenas são tributadas se forem detidas pelo contribuinte por um prazo inferior a doze meses.

Ou seja, caso o contribuinte detenha acções por um período superior a doze meses, e decida vendê-las, não terá de pagar qualquer imposto sobre esse ganho.

O período de tempo durante o qual o contribuinte deteve as acções terá pois influência quanto à declaração a apresentar. Assim, se em 2008 vendeu acções, e as deteve por um período inferior a doze meses, deverá entregar o anexo G. Caso esse periodo seja superior a 12 meses deverá entregar o anexo G1.

Exemplo:

Imaginemos que comprou em Fevereiro de 2008, 400 acções de uma empresa pelo valor unitário de 4,00 €, ou seja, gastou no total € 1.600,00 €.

O título valorizou-se e vendeu as acções por 8,5 €.

O cálculo da mais-valia é feito através da seguinte fórmula:

3.400 € (valor de venda) – 1.600 € (valor de compra) – despesas com venda (comissões, taxas de bolsa, etc. – imaginemos que o valor foi de 8,00 €)

Assim, a mais valia é de € 1.792,00 = 3.400,00 – 1.600,00 – 8,00.

Vista a fórmula de cálculo, vejamos agora como é que a mais-valia é tributada, isto é, qual a taxa a aplicar. A mais-valia pode ser tributada de duas formas, dependendo da opção do contribuinte. Este poderá optar:

– Pela tributação autónoma, em que será tributado á taxa especial de 10%; ou

– Pelo englobamento, em que a taxa a aplicar será a taxa a aplicar á totalidade dos rendimentos.

Regra geral, e em teoria, a opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), se atendermos a que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.

A opção pelo englobamento será de recomendar caso o saldo entre as mais-valias e as menos valias seja negativo, ou seja, quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.

Neste caso o englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.