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| 2008/10/26 | 28 comentários





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Category: Crash

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Renato Sousa Barros, criou o Maisvalias com o objectivo de partilhar ideias sobre investimento e para tentar combater a iliteracia financeira.

Comentários (28)

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  1. Dalila Bidet diz:

    Tenho algumas dúvidas relativamente à tributação das mais-valias:
    o coeficiente da tabela de desvalorização deve ser aplicado ao valor da aquisição do imóvel alienado aquando do preenchimento do anexo G. A dúvida prende-se com o facto de não saber ser o valor a colocar no campo respectivo é o valor da compra que consta na escritura ou se é o valor já com a respectiva desvalorização da moeda. A segunda dúvida prende-se com o facto de não saber se posso ou não deduzir o IMI que foi pago durante os anos em que tive o imóvel. E a terceira dúvida tem a ver com o facto de, trantando-se da venda de uma habitação secundária e tendo investido ou pensando investir o dinheiro em outra habitação se há lugar a tributação de mais-valias. Obrigada.

  2. wemanage diz:

    Boa Tarde Dalila:

    Respondendo às suas dúvidas pela ordem em que as colocou:

    1ª No anexo G deverá colocar como valor de aquisição o valor que consta da escritura. Como também tem que colocar a data de aqusição, o cálculo do coeficiente de desvalorização é efectuado automaticamente pelo software da Direcção Geral de Contribuições e Impostos.

    2ª O valor do IMI não pode ser considerado como despesa a abater à sua mais-valia. Os únicos encargos aceites são as obras efectuadas nos últimos 5 anos (desde que documentadas) e a todas as despesas necessárias para a aqusição e venda do Imóvel, por exemplo, IMT ou SISA, valor pago pela escritura, pelo registo na Conservatória do Registo Predial e Certidões.

    3ª No caso de vender uma 2ª habitação há sempre tributação de mais-valias. Só se aplica a exclusão de tributação relativa ao reinvestimento quando vende a sua habitação própria e permanente e aplica o valor de venda numa nova habitação própria e permamente.
    Esperamos ter sido esclarecedores.
    Bom Fim de Semana

  3. Dalila Bidet diz:

    Fiquei esclarecida. Obrigada.
    DB

  4. Dalila Bidet diz:

    Ainda na sequência das minhas questões sobre a tributação das mais-valias. Então o empréstimo que eu liquidei à CGD quando vendi a casa? A questão é que eu não fiquei com o dinheiro, ou seja, de facto, estou a ser tribuitada sobre uma base que não é real porque no dia da escritura liquidei o que devia à CGD. E liquidei cerca de 33.000,00. O que é que acontece com esse dinheiro que eu não tenho. Há forma de abater esse valor no anexo G?
    Obrigada.
    Dalila Bidet

  5. Wemanage diz:

    Bom Dia Dalila: De facto esse valor não pode ser abatido e vai ter que pagar mais-valias sobre ele. Vamos dar um exemplo: Vamos supor que em vez de pedir o empréstimo, tinha o dinheiro, e pagava a casa a pronto. Na altura da compra da casa teria ficado sem todo esse dinheiro no banco e agora ia pagar mais valias sobre a totalidade do seu ganho (porque não tinha empréstimo a abater), correcto?
    Ao pagar agora ao banco a Dalila está pagar o que teria eventualmente pago na compra inicial se a tivesse feito a pronto, logo este valor não abate às mais-valias. Esperamos ter sido esclarecedores. Tenha um excelente dia!

  6. Maria Duarte diz:

    Boa tarde
    vendi o meu apartamento em 2006 e declarei aq venda na declaração de 2007. Comprei casa em 2007 e declarei a aplicação de quase a totalidade do produto da venda (o resto foi com recurso a crédito). Na declaração que tenho de apresnetar agora, existe ainda alguma obrigação declarativa? Não comprei mais nenhuma casa. Quando é que a mais-valia não aplicada entra no meu IRS?
    Obrigada.

  7. wemanage diz:

    Boa Tarde Maria Duarte:
    Pelo que percebemos quando entregou a Declaração de IRS de 2006 declarou a venda da sua casa e também declarou que iria reinvestir a totalidade do valor da venda numa nova habitação em 2007, no entanto apenas reinvestiu uma parte, correcto?
    Neste caso deve proceder à entrega de uma declaração de substituição do ano de 2006 em que no quadro do reinvestimento deve colocar o valor que efectivamente reinvestiu em 2007.
    O nº 2 do Artigo 60º do CIRS estabelece que deve ser apresentada uma declaração de substituição nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados, o que aconteceu quando comprou a sua casa em 2007 (pelo que já deveria ter apresentado a declaração de alterações).
    A entrega desta declaração irá implicar o pagamento de uma coima de 50 €. (Pode também aguardar que os serviços de finanças detectem a situação e que lhe peçam a declaração de substituição, no entanto se houver imposto a pagar também vai pagar mais juros).
    Esperamos ter sido esclarecedores.
    Bom Fim de Semana

  8. Dalila Bidet diz:

    Esclarecedores foram e agradeço. Agora se me permite, o racicionio aplicado à situação é que me parace rebuscado, porque não se pode comparar uma pessoa que compra uma casa a crédito, com uma que compra uma casa a pronto e tributá-las da mesma maneira. Por outro lado, então se a mais-valia existe, sempre, em qualquer dos casos, porque é que quando se faz reinvestimento tem de se considerar a liquidação da hipoteca? Se vale a mais-valia apurada de uma maneira para uma situação, também essa forma de cálculo deveria valer em caso de reinvestimento, certo? Ou a seta vai aponta sempre para penalizar o contribuinte e favorecer o Fisco? Salvo melhor opinião é o que me parece. Muito obrigada.

  9. Nuno Henriques diz:

    Boa tarde. Tenho muito pouca experiência nestas situações, se alguém pudesse dar uma informação agradecia imenso. Tenho um apartamento que comprei em 2002 e custou 125000 EURO, tenho-o para venda por 360000 EURO (digamos que consigo vende-lo pelo valor que peço) e pretendo comprar uma moradia para habitação própria do ano de 2008 por 330000 EURO. Os custos a pagar do IMT, escritura, advogado e algumas obras na nova moradia, não abate nas mais valias? Qual seria o valor a pagar de mais valias ? Agradeço imenso a vossa ajuda. Obrigado.

    • wemanage diz:

      Bom Dia Nuno:

      Com os dados que nos disponibiliza verificamos o seguinte: Valor de Venda – Valor de compra actualizado para 2009 (ainda não temos o valor de 2010) = 360.000 € -125.000 € * 1,16 = 215.000 €.
      A este valor pode deduzir pode deduzir as despesas com os registos, IMT, custos com a escritura, e outros encargos necessários à compra e venda do imóvel, neste momento vamos considerar que este valor é zero.
      Como nos disse que ia investir numa habitação (supomos que o apartamento que venda e a casa que compra são consideradas como Habitação própria e permanente) que custa 330.000 € isto significa que vai reinvestir 91,67% do valor da venda (330.000/360.000), ou seja, a sua mais-valia só vai ser de 8,33% * 215.000 € = 17.909,50 €.
      Deste montante apenas 50% estão sujeitos a tributação, ou seja 8.954,75 €. Este valor será somado aos seus restantes rendimentos e só depois é possível determinar a taxa a que vai ser tributado (poderá ser entre 10,5% e 42%). esperamos ter sido esclarecedores!

  10. Nuno Henriques diz:

    Bom dia, enviei a minha questão à aproximadamente 15 minutos e já me enviaram resposta, espectacular. Muito obrigado pela vossa informação, foram uma grande ajuda. Continuem o excelente trabalho.

  11. Miguel Chaíça diz:

    Bom dia.
    Solicitava esclarecimento.
    Em 1996 adquiri habitação por, na altura, 16.500 contos, qualquer coisa em moeda actual por 86.250€.
    Agora efectua a venda da mesma por 84.000€, no entanto a minha divida ao banco é de 60.000€ que vou liquidar de pronto.
    Que mais valias tenho que pagar?
    Que valores tenho de apresentar no IRS e que anexo devo preencher.
    De notar que os valor ganho não será reinvestido numa nova habitação.
    Obrigado!

  12. Miguel Chaíça diz:

    Peço desculpa,
    mas falta dizer que em 1996 a escritura foi efectuada pelo valor de 70.000€

    Obrigado!

  13. wemanage diz:

    Boa Tarde Miguel: O Miguel vai ter uma menos-valia com a venda da habitação pelo que não vai pagar IRS sobre mais-valias. Vai ter, no entanto, que declarar a venda através do preenchimento do anexo G.
    Esperamos ter sido esclarecedores!
    Bom Fim de Semana e Bom Carnaval!

  14. Rui diz:

    Bom dia!
    Comprei casa por 215 mil euros com um empréstimo de 30 mil euros e encontro-me agora a vender a mesma por 185 mil euros. Numa situação destas não haverá aplicação de mais valias, estarei correcto? O dinheiro não será reinvistido para outra habitação pois tenciono emigrar. Obrigado pelos esclarecimentos.

    • wemanage diz:

      Boa Noite Rui:
      Em princípio não há lugar a tributação porque teve uma menos valia, no entanto deverá ter em atenção que se o Valor Patrimonial Tributário for superior ao valor da escritura de venda, será este o valor a considerar para cálculo do imposto.
      Esperamos ter sido esclarecedores.
      Tenha um excelente fim de semana!

  15. Vanessa Santos diz:

    Bom dia,

    Vendi um imóvel em Abril de 2007 e na altura declarei que iria reinvestir todas as mais-valias. Entretanto não reinvesti nem tenciono reinvestir. Tenho por isso e questões:
    - fui abrangida pelo alargamento do prazo do reinvestimento até aos 36 meses (ate 2010, neste caso);
    - independentemente do prazo para reinvestir, não o fazendo, o IRS de 2007 pelo que sei será revisto automaticamente e proceder-se-à ao acerto. Ao acerto acresce alguma multa ou juros de mora?
    - partindo do princípio que fui abrangida pelos 36 meses e tendo vendido a casa em abril de 2007, só em 2011, a partir do momento em que proceda à entrega do IRS referente a 2010 é que as finanças processam o acerto, correcto?

    Muito obrigada

  16. Alberto diz:

    Boa tarde, No ano de 2009, tive de dar entregar ao banco o meu apartamento pois já não conseguia cumprir com o plano de pagamentos. O valor atribuido na escritura foi o do valor em dívida do empréstimo. Esta situação é considerada venda do imóvel? tenho de declarar na minha declaração de IRS como rendimento da cat G?
    Obrigado

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Alberto:

      Deverá declarar a venda do imóvel no anexo G. A dação em pagamento é uma transmissão de propriedade, só que em vez de receber dinheiro, recebe a anulação de uma dívida. Provavelmente não irá pagar imposto porque o valor de compra do imóvel será certamente superior ao valor de “venda”.
      Bom Domingo!

  17. Vanessa Santos diz:

    Boa tarde,

    Pode por favor responder ao meu post de 19 de Fevereiro sff?

    Muito obrigada

  18. Isabel Dias diz:

    Vendi a casa do meu pai (falecido), necessito de fazer algumas obras de melhoramento na minha actual habitação, será que o valor das mais valias da casa do meu pai podem ser amortizadas nas ditas obras? (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Isabel:
      Fiscamente a utilização desse valor não é considerado como reinvestimentos peloq ue não abate ao valor do IRS sobre as mais-valias que terá que pagar.
      Tenha um excelente domingo!

  19. DIAMANTINO diz:

    BOA TARDE VOU COMPRAR UM APARTAMENTO MAS MIMHA FILHA VAI VENDER A CASA DELA PARA ME AJUDAR A COMPRA O APARTAMENTO SERA QUE LEA TEM ALGUMA REGALIAS EM TERMOS DE IMPOSTO (R)

    • wemanage diz:

      Boa Tarde Diamantino:
      A menos que a casa seja comprada em nome da sua filha ela não tem qualquer benefício.
      Se ela vender a sua habitação própria e permanente e comprar uma nova habitação própria e permanente pode não ter que pagar IRS sobre as mais-valias da venda da casa actual.
      Boa Semana

  20. David Dias diz:

    Boa noite.

    Preciso de ser esclarecido. Na venda de uma casa, e no caso de obter lucro, se esse lucro for usado na compra de um carro, isso é considerado um investimento ou é como se não tivesse investido e tenha de pagar mais valias?

    Obrigado
    David

  21. Maria diz:

    Bom tarde,
    O meu namorado comprou casa há um ano por 200.000€.
    Agora vamos casar e queremos por a casa dele em nome dos dois (a casa não tem nenhum crédito associado).
    Neste caso, qual a taxa de IMT a aplicar e aplica-se ao valor total ou só a metade? Existem mais custos associados além da escritura?
    Qual a maneira mais vantajosa de o fazer?

    Obrigada

  22. Mário Coelho diz:

    Tinha uma casa que comprei mas não tive possibilidade de a pagar pelo que entrou em incumprimento. Agora a financeira ficou com a casa e fiz uma dação em cumprimneto mas a escritura foi feita sob a forma de contrato de compra e venda cujo valor atribuido foi o da avaliaçãqo que a financeira fez que é bastante maior que o valor da compra. Não recebi dinheiro nenhum. Tenho que fazer alguma coisa para não pagar mais valias.

  23. Jorge diz:

    Boa tarde,gostaria de colocar uma duvida se possível,em 2006 adquiri um apartamento com outra pessoa,mas a relação acabou e essa pessoa quis ficar com a casa,então fizemos uma escritura em que eu vendia a minha parte do apartamento a ela,mas na realidade nunca houve pagamento dessa metade,o problema é que para efeitos de irs agora tive de entregar o modelo 3 do irs na 2º fase e preencher anexo G e G1,terei de pagar algo sobre um valor que não recebi? Quanto a valores adquiri por 95.000 ou 90.000€ em 2006,e “vendi” por 45.000€.
    Obrigado

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